Notas Técnicas
NOTAS TÉCNICAS EDITADAS PELA COMISSÃO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 3ª REGIÃO
Nos termos do art. 3º, II, da Resolução GP n. 227, de 12 de maio de 2022, é atribuição da Comissão de Inteligência (CI) "emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia".
NÚMERO | ASSUNTO | RELATOR | DATA DA EDIÇÃO |
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4/CI/2022 |
Determinação de suspensão em autos formadores de precedentes qualificados. Prévia análise dos pressupostos de admissibilidade recursal e de nulidades eventualmente alegadas pelas partes. Adesão à Nota Técnica n. 2/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.
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Des. Ricardo Antônio Mohallem | 18/10/2022 |
3/CI/2022 |
Sobrestamento de processos em virtude de decisão exarada em temas de repercussão geral ou de casos repetitivos. Cumprimento da determinação pelas unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias. Prolação de decisão de suspensão contendo a especificação do tema que lhe deu ensejo. Necessidade de fundamentação (art. 93, IX, da CR/88), na hipótese de tema já julgado.
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Des. Ricardo Antônio Mohallem | 11/7/2022 |
2/CI/2022 |
Esclarecimentos acerca do momento de encerramento da suspensão de processos, no âmbito do TRT da 3ª Região, em razão de temas da repercussão geral e ações de controle concentrado do STF (ADI, ADC e ADPF). | Des. Ricardo Antônio Mohallem | 11/7/2022 |