Dissídios Coletivos
publicado
17/03/2017 12:48,
modificado
19/11/2020 10:22
Art. 39. Compete à Seção de Dissídios Coletivos:
I - conciliar e julgar os dissídios coletivos e estender ou rever as sentenças normativas;
II - homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos de que trata o inciso anterior;
Artigo 39, incisos I e II do Regimento Interno do TRT-MG.
Da Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Art. 82. Compete à Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais:
I – assistir, na fase de instrução e na fase recursal, o Presidente ou Magistrado responsável pelos Dissídios Coletivos na elaboração de minuta de decisão e de despacho e na prática de atos decorrentes das audiências;
Artigo 82 do Regulamento Geral da Secretaria do TRT-MG (DEJT/TRT-MG Cad. Jud. 20/11/2015, n. 1.859, p. 127; DEJT/TRT-MG Cad. Adm. 20/11/2015, n. 1.859, p. 1).