Gabinete de Apoio

Compete ao Chefe do Gabinete de Apoio:

  1. Prestar assistência ao Secretário no desempenho de suas atividades;
  2. Substituir o Secretário nos afastamentos legais e eventuais, zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas;
  3. Prestar assistência ao Secretário na elaboração e acompanhamento do Planejamento da Secretaria;
  4. Prestar assistência ao Secretário nas atividades da Secretaria, sempre que necessário;
  5. Representar o Secretário em reuniões e eventos nos quais este não possa comparecer;
  6. Coletar   informações junto às Seções da Secretaria de Sistemas e demais unidades do Tribunal para subsidiar a tomada de decisões.
  7. Compete ainda aos servidores lotados nesta unidade, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta unidade.

Compete ao Assistente Administrativo do Gabinete de Apoio:

  1. Elaborar e receber ofícios, comunicações internas e despachos sobre assuntos da Secretaria, comunicando-os mediante Sistema de Protocolo da instituição ou demais meios admissíveis;
  2. Efetuar o monitoramento de documentos e correspondências recebidas por meio físico ou eletrônico, encaminhando às áreas competentes os assuntos relativos à sua atuação;
  3. Promover o controle de férias, substituições e licenças dos servidores da Secretaria;
  4. Promover os atos administrativos referentes a pedido de Suprimento de Fundos para os motoristas, solicitação de diárias/passagens para viagens de servidores, solicitação de veículo oficial, solicitação de horas extras, solicitação de material de consumo;
  5. Manter organizados os arquivos físicos e virtuais da secretaria;
  6. Auxiliar o Secretário nas atividades administrativas;
  7. Manter atualizado o inventário dos bens sob responsabilidade da Secretaria;
  8. Atender usuários internos e externos, prestando-lhes assistência, esclarecendo dúvidas e apresentando soluções;
  9. Definir, implantar e manter seus processos e produtos de trabalho em conformidade com os padrões estabelecidos pela instituição;
  10. Acompanhar as contratações de capacitação da Secretaria;
  11. Apoiar, eventualmente, as atividades técnicas realizadas pelas equipes da Secretaria;
  12. Prestar assistência ao Secretário na elaboração e acompanhamento do Planejamento da Secretaria;
  13. Compete ainda aos servidores lotados nesta unidade, executar as atribuições previstas nos papéis que assumirem nos processos de trabalho executados por esta unidade.
Seção de Apoio à Governança de TIC dtic.governanca@trt3.jus.br