Curso presencial: Curso de introdução ao PJ-e 2.x, suas relações com o e-Gestão e sistemas satélites - Polo Patos de Minas – Turmas 1 e 2 /2019
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá o “Curso de introdução ao PJ-e 2.x, suas relações com o e-Gestão e sistemas satélites - Polo Patos de Minas – Turmas 1 e 2 /2019” (duas turmas), nos dias 9, 10 e 11 se setembro de 2019, nas Dependências da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em Patos de Minas, situada à Avenida Padre Almir, nº 1155, Bairro Sobradinho, Patos de Minas/MG (Ponto de Referência: próximo ao Fórum da Justiça Estadual).
Objetivo
Capacitar os servidores no uso PJe, com as melhorias e funcionalidades que estão sendo trazidas pelas novas versões 2.x e suas relações com o e-gestão/Igest e, também, com as rotinas das Varas Trabalhistas.
Formador
André Luiz de Andrade Santos – Secretário da 3ª VT de Belo Horizonte.
Período de Realização
Turma 1: 09/09/2019 (13h30 às 17h30) e 10/09/2019(8h30 as 12h30); Turma 2: 10/09/2019 (13h30 às 17h30) e 11/09/2019(8h30 as 12h30)
Público-alvo
Servidores das Varas do Trabalho de Patos de Minas, Paracatu, Araxá, Patrocínio, Unaí e Bom Despacho (prioritariamente). Poderão ser abertas vagas para outras localidades, no caso de existência de vagas remanescentes não preenchidas, a critério da Escola Judicial.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição.
Vagas
25 vagas por turma
Carga Horária
8 Horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 75% da carga horária total do curso e participarem das atividades propostas pelo formador.
Local
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em Patos de Minas, situada à Avenida Padre Almir, nº 1155, Bairro Sobradinho, Patos de Minas/MG (Ponto de Referência: próximo ao Fórum da Justiça Estadual).
Inscrições
Período de inscrições: Até 04/09/2019 18h00
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 05/09/19 (a partir das 13h) na página da Escola Judicial.
Selecionados
Lista de SelecionadosDiárias
Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes. ATENÇÃO: caso a distância do deslocamento seja menor que 100km, deverá ser comprovado o pernoite do servidor no local do curso por meio de documento hábil, como, p. ex, cupom fiscal de hospedagem em hotel.
Observações
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT- MG.
No dia do seminário, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.