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Projeto Político-Pedagógico

1. Apresentação

O projeto político-pedagógico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi elaborado na gestão do biênio 2010/2011, tendo como Diretor o Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior e como Coordenador Acadêmico o Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Sob a coordenação da Juíza Graça Maria Borges de Freitas, o projeto teve consultoria pedagógica da Dra. Acácia Zeneida Kuenzer e, como pedagoga da Escola Judicial, Maria de Fátima Moreira Santa Bárbara.

Foi revisado em 2019, pela equipe da Escola, sob a coordenação da mesma consultora, que se responsabilizou pela redação da versão final. Esse trabalho teve início na gestão 2017/2019, sob a direção da Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, e coordenação acadêmica do Dr. Rodrigo Cândido Rodrigues. O trabalho foi concluído na gestão 2020/2022, sendo diretora a Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler e coordenador pedagógico o Juiz Cleber Lúcio de Almeida.

Com uma experiência acumulada de mais de trinta anos na formação de magistrados e servidores, a Escola Judicial do TRT da 3ª Região, por meio do presente Projeto Político-Pedagógico, visa sistematizar sua experiência e detalhar seus objetivos, estratégias e linhas de atuação, facilitando a coordenação das suas atividades, a implantação de novos projetos e o aprimoramento daqueles existentes. Sua construção resultou do trabalho coletivo de magistrados, conselheiros e servidores da Escola Judicial, que atuaram nas gestões acima apresentadas, e submetido à apreciação do Conselho Consultivo.

Embora possua autonomia didático-pedagógica, a Escola Judicial está também submetida às regras constitucionais e às resoluções da ENAMAT acerca da formação inicial e continuada de magistrados, bem como às resoluções do CNJ no que tange à formação de servidores.

A consolidação do papel de uma Escola Judicial como órgão de formação num Tribunal e o entendimento de que tal atividade é inerente à carreira de magistrados e servidores representou um processo lento; todavia, teve ganhos relevantes nos últimos anos em face da previsão constitucional de tal atividade.

A regulação constitucional, por sua vez, agrega importância às atividades sob sua responsabilidade, atualmente inseridas na política de gestão de pessoas, com previsão no Planejamento Estratégico do Tribunal.

Em suas atividades, a Escola Judicial busca responder às necessidades de aprimoramento institucional, especialmente por meio da sistematização do processo corporativo de formação continuada, presencial e a distância, e à demanda de produção de conhecimentos que atendam às necessidades de mudança institucional em uma sociedade cada vez mais complexa e dinâmica.

2. Finalidade e Objetivos

2.1. Finalidade

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem por finalidade promover a formação inicial e continuada dos magistrados, a formação de servidores do Tribunal e a formação de formadores.

2.2. Objetivos específicos

Realizar:

  • o Módulo Regional da Formação Inicial para os magistrados vitaliciandos, nos termos das normas editadas pelo CNJ e pela ENAMAT, com a finalidade de proporcionar o conhecimento profissional teórico e prático para o exercício da magistratura e como requisito para o vitaliciamento;
  • cursos de formação continuada para magistrados do trabalho vitalícios, com vistas ao aperfeiçoamento profissional, à promoção e ao acesso;
  • cursos de formação inicial e continuada para servidores, em articulação com o Programa de Gestão por Competências;
  • cursos de formação de formadores para a qualificação dos profissionais de ensino que atuarão nas atividades de formação dirigidas a magistrados e servidores;
  • ações em conjunto com a Corregedoria e demais órgãos do Tribunal para a consecução de suas finalidades;
  • atividades de extensão, seminários, simpósios, encontros, painéis e congêneres com vistas à formação de magistrados e servidores e à integração com a sociedade;
  • cursos de pós-graduação, diretamente ou mediante convênio e/ou parceria com universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa;
  • estudos e pesquisas a partir da definição de áreas temáticas de interesse institucional, diretamente ou em convênio com outras instituições, com o intuito de aprimoramento da prestação jurisdicional e de formação de magistrados e servidores;
  • atividades de ensino e estudos, mediante convênio, parceria e/ou intercâmbio com Escolas Judiciais ou outras instituições nacionais ou estrangeiras;
  • direção e edição da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região; e
  • promoção do desenvolvimento, implementação e manutenção dos produtos e serviços de informação, ações e os programas criados e/ou oferecidos pela Biblioteca.

3. Pressupostos da Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e Servidores

A formação inicial e continuada de magistrados do trabalho e de servidores, com base nas orientações emanadas do CNJ, da ENAMAT e do TRT da 3ª Região tem como pressupostos:

  • processos de construção, gestão e compartilhamento dos saberes do exercício profissional de forma democrática e transparente;
  • pleno respeito à liberdade de entendimento e de convicção do magistrado em formação, desde o planejamento pedagógico até a avaliação;
  • pleno acesso do magistrado e do servidor aos instrumentos e às oportunidades de formação inicial e continuada, com a aquisição sistemática e progressiva dos saberes e sua aplicação prática;
  • priorização de métodos de ensino dialógicos, participativos, nos quais o compartilhamento de conhecimentos, experiências e práticas possibilite postura ativa e interativa, desenvolvendo saberes transdisciplinares; e
  • formação deontológica para o exercício da profissão; inserção progressiva e orientada do magistrado e do servidor nas atribuições funcionais do cargo e no ambiente profissional.

4. Perfil profissional

4.1. Perfil do magistrado

A Resolução 01/2008 da ENAMAT e normas complementares apresentam o perfil do magistrado, que deverá orientar as atividades formativas das Escolas Judiciais, nos âmbitos da Formação Inicial e da Formação Continuada:

  • trabalhar com a complexidade;
  • compreender criticamente as relações de trabalho na sociedade contemporânea;
  • identificar e posicionar-se criticamente frente aos valores sociais e jurídicos envolvidos nas questões sob sua apreciação;
  • comunicar-se, dialogar e firmar boas relações pessoais no ambiente de trabalho;
  • perceber-se como sujeito na atuação profissional e aprimorar-se de forma continuada;
  • gerir o próprio trabalho e a unidade jurisdicional sem perder de vista as condições de tecnologia e infraestrutura necessárias à sua realização;
  • atuar com ética e presteza;
  • mediar conflitos (individuais e coletivos);
  • decidir de forma fundamentada e com linguagem clara, levando em consideração a complexidade social;
  • apreender com profundidade e aplicar a dogmática jurídica;
  • compreender e intervir no conflito social, buscando o efetivo acesso aos bens materiais e imateriais atribuídos pelos direitos; e
  • trabalhar com o conceito de litigiosidade de massas e de coletivização do processo. 

No que for cabível, essas competências serão observadas também na formação dos servidores nas áreas de conhecimento vinculadas às atividades jurisdicionais e administrativas.

4.2. Perfil dos servidores

O perfil dos servidores foi construído em grupos focais realizados em diferentes Tribunais Regionais do Trabalho, a partir do mapeamento de competências das áreas técnicas e administrativas:

  • relacionar o trabalho aos objetivos institucionais e estratégicos, identificando o impacto de suas ações sobre a totalidade do trabalho;
  • conviver com seus colegas e superiores de forma harmoniosa, respeitando a diversidade;
  • relacionar-se com o público interno e externo de forma cortês, respeitosa e profissional;
  • contribuir para a solução de conflitos na unidade, negociando posicionamentos quando necessário;
  • compartilhar aprendizagens;
  • dar e receber feedback, buscando a melhoria contínua dos procedimentos;
  • participar de trabalhos em equipe, demonstrando capacidade de cooperar com colegas e superiores;
  • propor soluções inovadoras para a melhoria do desempenho da unidade;
  • organizar tarefas, documentos e informações;
  • dominar as ferramentas de pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência;
  • usar, de forma eficaz, programas, ferramentas, sistemas e meios eletrônicos buscando apresentar efetividade na realização do trabalho;
  • buscar desenvolver-se continuamente;
  • promover a qualidade de vida no trabalho;
  • comunicar-se de forma clara, precisa e concisa;
  • zelar pela segurança da informação;
  • promover o adequado andamento dos processos; e
  • analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito.

5. Princípios Pedagógicos

5. 1. A concepção de conhecimento

O trabalho pedagógico a ser desenvolvido pela Escola Judicial da 3ª Região tem fundamento na concepção de conhecimento como recriação, ou seja, a reprodução da realidade, dos processos, dos fenômenos no pensamento, por meio da atividade humana, em decorrência da qual adquirem significado. Essa recriação da realidade no pensamento é uma das formas de relação entre sujeito e objeto, cuja dimensão essencial é a compreensão da realidade enquanto relação humano/social.

Em decorrência, o método de produção do conhecimento é um movimento que leva o pensamento a transitar continuamente entre o abstrato e o concreto, entre a forma e o conteúdo, entre o imediato e o mediato, entre o simples e o complexo, entre o que está dado e o que se anuncia.

Esse movimento de ascensão das primeiras e precárias abstrações à compreensão da rica e complexa teia das relações sociais concretas é um movimento no pensamento que tem como ponto de partida um primeiro nível de abstração composto pela imediata representação do todo e, como ponto de chegada, as abstratas formulações conceituais. Esse movimento leva o pensamento a voltar ao ponto de partida, agora para percebê-lo como totalidade articulada e compreendida, mas também como prenúncio de novas realidades, apenas intuídas, que levam o presente a novas buscas e formulações a partir da dinâmica histórica que articule o antes conhecido ao presente e anuncie o futuro.

O ponto de partida é apenas formalmente idêntico ao ponto de chegada, uma vez que, em seu movimento, o pensamento chega a um resultado que não era conhecido inicialmente e projeta novas descobertas. Não há, pois, outro caminho para a produção do conhecimento senão o que parte de um pensamento reduzido, empírico, virtual, com o objetivo de reintegrá-lo ao todo depois de compreendê-lo, aprofundá-lo, concretizá-lo. E, então, tomá-lo como novo ponto de partida, de novo limitado, em face das compreensões que se anunciem.

Desse movimento, decorre uma concepção metodológica, que pode ser sistematizada da seguinte forma:

  • o ponto de partida é sincrético, nebuloso, pouco elaborado, senso comum; o ponto de chegada é uma totalidade concreta, onde o pensamento re-capta e compreende o conteúdo inicialmente separado e isolado do todo; posto que sempre síntese provisória, essa totalidade parcial será novo ponto de partida para outros conhecimentos;
  • os significados vão sendo construídos por meio do deslocamento incessante do pensamento das primeiras e precárias abstrações, que constituem o senso comum, para o conhecimento elaborado mediante a articulação entre teoria e prática, entre sujeito e objeto, entre o indivíduo e a sociedade em um dado momento histórico; e
  • o percurso vai do ponto de partida ao ponto de chegada, possuindo uma dupla determinação: não há um único caminho para se chegar a uma resposta, como há várias respostas possíveis para o mesmo problema; construir o caminho metodológico é, portanto, parte fundamental do processo de elaboração do conhecimento.

5.2. A concepção de competência

Com base nessa concepção de conhecimento, intimamente vinculada às novas demandas decorrentes da crescente intelectualização do trabalho, compreende-se a competência como resultante da articulação entre teoria e prática, ou seja, como a capacidade de agir, em situações previstas e não previstas, e articular conhecimentos tácitos e científicos a experiências de vida e laborais. Implica a capacidade de solucionar problemas, mobilizar conhecimentos de forma transdisciplinar, integrá-los a comportamentos e habilidades psicofísicas e transferi-los para novas situações; supõe a capacidade de atuar mobilizando conhecimentos.

A competência integra três dimensões que se articulam de forma indissociável nas práticas profissionais, jurisdicionais e administrativas:

  • Competências específicas são as relativas ao saber fazer; elas levam em consideração as necessidades dos processos e atividades de cada setor/unidade do Tribunal;
  • Competências cognitivas complexas são as relativas à capacidade de trabalhar intelectualmente: integram as operações mentais que o sujeito utiliza para estabelecer relações com e entre os objetos, situações, fenômenos e pessoas que deseja conhecer; e
  • Competências comportamentais são as relativas à capacidade de conviver; combinam dimensões tais como o comportamento, a cultura, e também a ideia de vontade, ou seja, dos desejos e motivações; desenvolvem-se nos espaços e momentos de interação e de trocas, nos quais se formam as identidades (Kuenzer, 2003).

Esta forma de conceber a competência corresponde à corrente francesa, representada por autores como Le Boterf (2003) e Zarifian (2001), que associam a competência, para além de fatores individuais, ao contexto e às condições materiais de trabalho, onde se incluem as práticas, ou competências coletivas. Articula, portanto, a dimensão individual, as condições materiais de trabalho e as práticas coletivas da equipe de trabalho.

A partir dessa compreensão, Kuenzer (2003) já apontava os limites dos cursos tradicionais, uma vez que o ponto central da categoria competência é a necessidade de desenvolver a capacidade de articular conhecimentos teóricos e práticas laborais; portanto, apenas o domínio do conhecimento por parte de magistrados e servidores, seja tácito ou científico, não é suficiente, posto que é a atividade teórico-prática que transforma a natureza e a sociedade; é prática, na medida em que a teoria, como guia da ação, orienta a atividade humana; é teórica, na medida em que esta ação é consciente (Vazquez, 1968).

Desta concepção decorre, portanto, a necessidade de articular as ações de capacitação a práticas que permitam enfrentar as condições de trabalho que dificultam a entrega das competências; nesse sentido, a competência é inicialmente uma capacidade potencial e, transformá-la em desempenho depende da existência de condições materiais adequadas. A capacitação, por si só, sem as condições de trabalho adequadas, não é suficiente para assegurar a qualidade da prática jurisdicional.

5.3. A concepção de aprendizagem

Da concepção de conhecimento que fundamenta o processo pedagógico, decorre a necessidade de promover situações de aprendizagem que viabilizem o estabelecimento de relações com a ciência, a tecnologia e a cultura de forma ativa, construtiva e criadora, substituindo a certeza pela dúvida, a rigidez pela flexibilidade, a recepção passiva pela atividade permanente na elaboração de novas sínteses.

Tal processo, no caso da Escola Judicial, deve propiciar o exercício da Magistratura do Trabalho e de suas atividades administrativas com qualidade e compromisso social.

Implica conceber a aprendizagem como resultante da atuação do magistrado e do servidor em formação, em situações intencionais e sistematizadas, mediadas por professores, tutores e orientadores de práticas jurisdicionais, que alternem tempo e espaço de trabalho e reflexão teórica.

Assim, será o trabalho o elo integrador entre teoria e prática. A partir das práticas simuladas e reais de gestão, atividades administrativas e práticas jurisdicionais, serão formulados os questionamentos que orientarão as discussões teóricas mediadas pelos professores nas atividades desenvolvidas na Escola Judicial, constituindo progressivamente a articulação entre conhecimento científico e experiência laboral, ou conhecimento tácito.

Essa concepção de aprendizagem define o trabalho docente: a ação de ensinar como a capacidade de problematizar, apoiar teoricamente a formulação das dúvidas e das hipóteses, propor desafios, estimular a construção de explicações e o estabelecimento de relações, a partir da reelaboração de conhecimentos e experiências anteriores.

Para isso, é necessário disponibilizar todas as informações necessárias pelos meios possíveis de divulgação e orientar o seu manejo de informações, em termos de localização, interpretação, estabelecimento de relações e interações. A multimídia pode contribuir significativamente nesse processo, sem que se secundarize a importância das fontes tradicionais.

Com base na produção teórica existente, é necessário promover discussões, de modo a propiciar a saudável convivência das divergências com os consensos possíveis, resultantes das práticas de confronto e conciliação, da comparação e da análise de diferentes conceitos e posições. Ensinar é planejar situações por meio das quais o pensamento ganhe liberdade para se mover das mais sincréticas abstrações em direção à compreensão possível do fenômeno a ser apreendido, em suas relações e em seu movimento de transformação; é deixar que se perceba a provisoriedade e que nasça o desejo da contínua busca por respostas, sempre provisórias, que nunca se deixarão totalmente apreender; é criar situações para que o aprendiz faça seu próprio percurso, nos seus tempos e em todos os espaços, de modo a superar a autoridade do professor e construir a sua autonomia.

O trajeto pedagógico a ser seguido, a partir dessa compreensão, envolve o percurso do método científico, o conhecimento do contexto e o saber do aprendiz, não como dimensões que se contrapõem, mas como relação. Esse trajeto pode ser sintetizado pela:

  • problematização, a ter como ponto de partida a prática profissional;
  • teorização, com definição, de forma interdisciplinar, dos conhecimentos que necessitam ser apreendidos para tratar do problema compreendido como síntese de relações sociais e produtivas, de modo a promover a reflexão individual e coletiva;
  • formulação de hipóteses, com estímulo à criatividade na busca de soluções originais e diversificadas, que permitam o exercício da capacidade de decidir a partir da identificação de consequências possíveis que envolvam as dimensões cognitiva, ética e política; e
  • intervenção na realidade, ponto de partida e ponto de chegada da prática profissional, em direção a um patamar superior e ampliado, tendo a realidade compreendida, dissecada e sistematizada, em substituição à situação anterior.

5. 4. Os princípios metodológicos

Dessa concepção, decorrem princípios metodológicos, os quais são apresentados a seguir.

5.4.1. Os processos de trabalho e a experiência social no campo do trabalho como ponto de partida

O ponto de partida para o desenvolvimento de competências para magistrados e servidores são os processos jurídicos e administrativos que caracterizam a prática no TRT 3. Em relação aos demais participantes e aos cidadãos, o ponto de partida será a prática social na qual estão inseridos. Diferentemente da formação acadêmica que se pauta pelas áreas de conhecimento, a formação nas escolas judiciais toma como ponto de partida as práticas sociais e os processos de trabalho que se desenvolvem no Tribunal.

Não se trata, portanto, de reproduzir, na EJUD 3, a formação teórica objeto dos cursos de graduação como atividade acadêmica, mas sim de promover uma imersão, teoricamente sustentada por práticas pedagógicas sistematizadas, na experiência laboral da Justiça do Trabalho e nas vivências sociais dos que participam do processo de trabalho.

Esta imersão também não objetiva a mera reprodução de processos e experiências já consolidados; ao contrário, seu objetivo é a transformação dessas práticas, visando responder às demandas da sociedade relativamente ao estabelecimento de relações justas, democráticas e cidadãs entre capital e trabalho.

5.4.2. Relacionar parte e totalidade

O conhecimento de fatos ou fenômenos é o conhecimento do lugar que eles ocupam na totalidade concreta. Se, para conhecer, é preciso operar uma cisão no todo, isolando temporariamente os fatos, esse processo só ganha sentido quando se reinsere a parte na totalidade, compreendendo as relações que entre elas se estabelecem. Pela análise da relação entre as partes, atinge-se uma síntese do todo, qualitativamente superior à soma dos resultados parciais; a parte, por sua vez, só pode ser compreendida a partir de suas relações com a totalidade. Parte e totalidade, análise e síntese são momentos entrelaçados na construção dos conhecimentos.

O ponto de partida é sincrético, nebuloso, pouco elaborado, senso comum; o ponto de chegada é a totalidade concreta, em que o pensamento re-capta e compreende o conteúdo inicialmente separado e isolado do todo; visto que sempre síntese provisória, essa totalidade parcial será novo ponto de partida para outros conhecimentos.

5.4.3. A relação entre disciplinaridade e interdisciplinaridade

A produção do conhecimento é interdisciplinar: a relação entre parte e totalidade revela a falácia da autonomização das partes em que foi dividida a ciência, no âmbito da qual as partes são ensinadas apenas lógico formalmente

em blocos disciplinares, mediante sua apresentação, memorização e repetição segundo uma sequência rigidamente estabelecida. Ao contrário, a produção do conhecimento indica a necessidade de articulação entre os diversos campos do saber por meio da interdisciplinaridade, que, por sua vez, também articula práticas sociais, culturais, políticas e produtivas.

5.4.4. A relação entre teoria e prática

Se o homem só conhece aquilo que é objeto de sua atividade, e conhece porque atua praticamente, a produção ou apreensão do conhecimento produzido não pode se resolver teoricamente pelo confronto dos diversos pensamentos. Para mostrar sua verdade, o conhecimento tem que adquirir corpo na própria realidade, sob a forma de atividade prática, e transformá-la.

A prática, contudo, não fala por si:  os fatos práticos, ou fenômenos, têm que ser identificados, contados, analisados, interpretados, visto que a realidade não se deixa revelar por meio da observação imediata; é preciso ver além da aparência imediata para compreender as relações, as conexões, as estruturas internas, as formas de organização, as relações entre parte e totalidade, as finalidades, que não se deixam conhecer no primeiro momento, ocasião em que  se percebem apenas os fatos superficiais, aparentes, que ainda não se constituem em conhecimento.

O ato de conhecer não prescinde do trabalho intelectual, teórico, que se dá no pensamento que se debruça sobre a realidade a ser conhecida. É nesse movimento do pensamento - que parte das primeiras e imprecisas percepções para se relacionar com a dimensão empírica da realidade parcialmente percebida - que, por aproximações sucessivas, cada vez mais específicas e ao mesmo tempo mais amplas, os significados são construídos.

Consequentemente, recusa-se a possibilidade de conhecer pela mera ação do pensamento ou pela mera atividade destituída da necessária reflexão.

A concepção epistemológica adotada, portanto, aponta a relação entre teoria e prática como fundamento do Projeto Pedagógico de Formação Inicial e Continuada de magistrados do trabalho e de servidores do Tribunal. Considerando que os magistrados e servidores em formação possuem fundamentação teórica reconhecida pelo concurso público, a proposta das Formações Inicial e Continuada propiciará, mediante a organização de situações de aprendizagem, o movimento do pensamento a partir da prática laboral - compreendida como totalidade complexa, constituída pela intrincada teia de relações que estabelece com a sociedade em suas dimensões política, econômica e cultural - por meio do método da alternância.

A partir dessa totalidade, mediante a alternância entre espaços de aprofundamento teórico e de intervenção prática, é que, metodologicamente, se viabilizará o constante movimento do pensamento sobre a realidade para problematizá-la, apreendê-la e compreendê-la em sua dimensão de síntese de complexas relações, ponto de partida para novos conhecimentos.

Não se trata, portanto, de reproduzir, na Escola Judicial, a formação teórica objeto dos cursos de graduação enquanto atividade acadêmica, mas sim de promover a imersão, teoricamente sustentada por práticas pedagógicas sistematizadas, na prática laboral da magistratura do trabalho e das suas atividades administrativas.

Essa imersão não objetiva a mera reprodução de práticas consolidadas ou apenas a reflexão teórica sobre elas. Seu objetivo é a transformação social mediante a atividade teórico-prática orientada para a promoção do Direito, pela justa solução dos conflitos originados das contradições entre capital e trabalho em uma sociedade injusta e desigual.

A partir dessa concepção, há que aprofundar a compreensão das dimensões constituintes do processo de produção do conhecimento em suas relações: a teórica, que se mantém no plano da reflexão, e a prática, que se mantém no plano dos fazeres, e como podem ser desenvolvidas com a intervenção dos processos de formação humana.

5.4.5. Concepção metodológica

Em síntese, a concepção metodológica acima delineada, que se constrói a partir dos princípios pedagógicos enunciados, implica:

  • tomar a prática laboral como ponto de partida;
  • articular parte e totalidade;
  • articular teoria e prática;
  • promover o protagonismo do aluno;
  • trabalhar interdisciplinarmente;
  • organizar múltiplas atividades;
  • partir do conhecido, do simples;
  • chegar às mais abstratas formulações a partir do que tem significado, e não o contrário;
  • desenvolver a capacidade de construir o caminho, mediante o domínio do método científico;
  • desenvolver a capacidade de transferir aprendizagens; e
  • promover a educação continuada e a capacidade de aprimorar a formação permanentemente.

6. Os critérios para seleção e organização de conteúdos

Os conteúdos que comporão a formação inicial e continuada de magistrados e servidores serão definidos a partir das normas do CNJ e da ENAMAT, e da permanente identificação de necessidades a ser realizada pela Escola Judicial mediante grupos focais, entrevistas e questionários junto a magistrados, servidores, Corregedoria, Ouvidoria, Controle Interno, e outros setores do Tribunal diretamente envolvidos com a identificação de problemas que podem ser enfrentados com capacitação, de modo a impactar positivamente os resultados do Tribunal.

A organização dos conteúdos observará os seguintes critérios:   

  • articulação entre conhecimento básico e conhecimento específico a partir do processo de trabalho, concebido enquanto locus de definição dos conteúdos que devem compor as propostas pedagógicas, contemplando os conteúdos das áreas científico-tecnológicas e sócio-históricas que os fundamentam;
  • articulação entre saber para o mundo do trabalho e saber para o mundo das relações sociais, privilegiando-se conteúdos demandados pelo exercício da ética, da estética e da responsabilidade social, os quais se situam nos terrenos da Economia, da Política, da História, da Filosofia, da Sociologia, da Psicologia, da Educação, entre outros;
  • articulação entre conhecimento do trabalho e conhecimento das formas de gestão e organização do trabalho, contemplando a especificidade da gestão das unidades judiciais;
  • articulação entre disciplinaridade e interdisciplinaridade, de modo a compor novos arranjos curriculares que superem a fragmentação, organizando os conteúdos das várias áreas em módulos ou eixos temáticos definidos a partir do trabalho, objeto da formação;
  • articulação entre conteúdos e habilidades comunicativas, consideradas todas as modalidades que são estratégicas para a efetivação da missão institucional.

7. A organização curricular

A organização curricular da Escola Judicial contemplará dois processos que, embora tenham especificidade, se articulam:

  • o atendimento a demandas espontâneas; 
  • o desenvolvimento de propostas pedagógicas para induzir a formação a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal e das propostas definidas no presente Projeto Político-Pedagógico.

As demandas espontâneas são definidas a partir de manifestações - oriundas das Unidades que compõem o Tribunal na primeira e segunda instâncias, dos magistrados e dos servidores - referentes às necessidades derivadas tanto do exercício profissional quanto do surgimento de novas questões a serem enfrentadas nas dimensões técnica, comportamental, de qualidade de vida e saúde do trabalhador, entre outras.

As demandas induzidas dizem respeito ao desenvolvimento de propostas pedagógicas para orientar a formação dos magistrados e servidores a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal, ou de outras necessidades trazidas pela realidade, e que demandem formação em caráter prioritário.

A demanda induzida diz respeito aos percursos formativos, elaborados sob a forma de itinerários, definidos a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal e das lacunas de competência identificadas pelo Programa de Gestão por Competências. Ela será atendida mediante a construção e disponibilização, pela Escola, de itinerários formativos que orientem as decisões relativas ao desenvolvimento de competências, de modo a articular as necessidades e perspectivas dos magistrados e servidores aos objetivos e ações estratégicas do Tribunal e à política nacional e regional de formação de magistrados do trabalho. O itinerário formativo compreende o conjunto de etapas que compõem a organização do percurso de desenvolvimento de competências em uma determinada área, de modo a promover a formação contínua e articulada ao longo da vida laboral, contemplando os níveis básico e avançado.

Além disso, a Escola Judicial desenvolverá projetos de ensino, pesquisa e extensão que possibilitem a reflexão sobre as atividades institucionais, com vistas ao seu permanente aprimoramento. Esses projetos, sempre que possível, deverão integrar-se a partir de temáticas comuns que articulem os esforços e impactem a qualidade das ações de formação.

A construção da proposta de formação da Escola dar-se-á mediante a elaboração de planos de ação pedagógica, compostos por três fases: a identificação de necessidades, o desenvolvimento de soluções educacionais e a avaliação.

O processo de identificação de necessidades integrará as seguintes dimensões:

  • os conhecimentos disponíveis sobre os processos de trabalho a serem ensinados, no plano da Justiça do Trabalho e áreas afins;
  • a prospecção das necessidades de formação, inicial e continuada em todos os níveis, a partir de estudos das perspectivas futuras;
  • as necessidades de desenvolvimento de competências pelos magistrados e servidores, definidas, a cada ano, por mapeamentos de competência e/ou por levantamentos realizados junto às unidades que integram o TRT e junto aos próprios magistrados e servidores;
  • as necessidades de formação inicial e continuada nas atividades críticas, identificadas a partir do Planejamento Estratégico, mediante a sistematização e oferta permanente de soluções educacionais organizadas em itinerários formativos;
  • a identificação de conhecimentos prévios dos magistrados e servidores em formação, sobre os quais serão ancorados os novos conhecimentos, a partir da análise do seu perfil, considerando as trajetórias de formação profissional e de trabalho;
  • a realização de pesquisas e parcerias interinstitucionais, com vistas ao aprimoramento da atividade jurisdicional e da ação educativa da Escola.

O desenvolvimento das soluções educacionais, para atender às necessidades identificadas, compreende:

  • o conjunto articulado que integra a definição do perfil de formação a ser atingido;
  • as competências que integram esse perfil;
  • os módulos de formação que se articulam a partir de uma base comum, a ser complementada por conhecimentos específicos oriundos de necessidades individuais e de equipe, das diferentes necessidades de trabalho e do nível de avanço a ser atingido com a formação.
  • Ele implica, portanto, a construção de itinerários formativos ou a organização de módulos, observando:
  • as modalidades de evento: seminários, oficinas, cursos de formação inicial e de educação continuada;
  • os meios de formação (presencial, a distância ou híbrido);
  • a relação entre trabalho, conhecimento e competências;
  • os princípios metodológicos;
  • os critérios para seleção de conteúdos; e
  • as orientações relativas à preparação de material didático.

Uma vez desenvolvidas as soluções educacionais, elas serão implementadas, acompanhadas e avaliadas, com o intuito de orientar o processo decisório, relativo às adequações e melhorias que se façam necessárias. Para tanto, serão desencadeados os processos de avaliação diagnóstica, avaliação formativa e avaliação de resultados, cuja metodologia será tratada no item 9.

8. Áreas de atuação

No exercício de suas atribuições, a Escola Judicial 3ª Região contemplará as seguintes áreas de atuação, com base em diagnósticos anuais de necessidades por ela realizados:

  • Formação inicial e continuada de magistrados;
  • Formação inicial e continuada de servidores;
  • Pesquisa em Educação e Gestão Judiciária;
  • Extensão do conhecimento sobre Justiça do Trabalho à sociedade;
  • Divulgação do conhecimento produzido; e
  • Desenvolvimento, implementação e manutenção dos produtos e serviços de informação;

9. Acompanhamento e avaliação

Os processos de acompanhamento e avaliação têm por objetivo subsidiar as decisões da Escola Judicial relativas ao conjunto de atividades formativas que realiza. Para tanto, essas atividades serão acompanhadas e avaliadas continuamente, tendo em vista: 

  • mudanças que se fazem necessárias no Projeto Pedagógico ao longo do percurso formativo, na busca do atingimento dos seus objetivos em termos de efetividade social;
  • identificação de necessidades coletivas de educação continuada;
  • identificação de pontos de melhoria relativos às diversas dimensões que integram a concepção de competência;
  • orientação dos itinerários formativos individuais – em face do vitaliciamento, no caso dos juízes em formação – e a formação continuada para magistrados vitalícios e servidores; e
  • realimentação do Projeto Pedagógico, a partir das experiências acumuladas.

9.1. Metodologia de acompanhamento e avaliação

A metodologia de avaliação a ser desenvolvida na Escola Judicial da 3ª Região contemplará as dimensões diagnóstica, formativa e de resultados.

9.1.1 Avaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades de formação e os conhecimentos prévios dos magistrados e servidores, suas expectativas e suas necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da ação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e compromisso. 

O processo de identificação de necessidades integrará as seguintes dimensões:

  • os conhecimentos disponíveis sobre os processos de trabalho no plano da Justiça do Trabalho;
  • as demandas do CNJ e da ENAMAT ;
  • as metas do Planejamento Estratégico do TRT 3;
  • os achados da Corregedoria, da Ouvidoria e das auditorias;
  • a prospecção das necessidades de formação continuada, nos níveis básico e avançado, a partir de estudos das perspectivas futuras;
  • as necessidades de desenvolvimento de competências pelos magistrados e servidores, definidas a cada ano, por levantamentos realizados junto ao primeiro e segundo graus;
  • as necessidades de formação inicial e continuada nas atividades críticas, identificadas a partir do Planejamento Estratégico, mediante a sistematização e oferta permanente de soluções educacionais organizadas pela Escola; e
  • a realização de pesquisas, projetos de extensão e demais parcerias interinstitucionais com vistas ao aprimoramento da atividade jurisdicional.

As necessidades específicas de formação e os conhecimentos prévios de cada turma, que se constituem em insumos para o planejamento das atividades, serão identificados, sempre que possível, antes do início de cada curso, mediante planilhas que apresentem o perfil da turma (formação anterior e na EJUD, trajetória de trabalho no TRT3 ou anterior) ou mediante inventários de conhecimentos prévios. As informações, assim coletadas, deverão subsidiar a realização de ajustes nos Planos de Curso antes do início das atividades, para adequá-los às necessidades identificadas. Quando isso não for possível, nas aulas presenciais o docente deverá ser orientado a aplicar metodologias específicas no início da aula, para conhecer a turma e adequar seu trabalho, tais como apresentar um problema para discussão coletiva, tempestade de ideias, cochicho, Phillips 66 entre outras que podem ser criadas. Já nos cursos a distância, há técnicas específicas aplicadas no início, que favorecem a identificação de conhecimentos prévios.

9.1.2. Avaliação formativa

A avaliação formativa compõe-se de vários procedimentos para identificar:

  • a progressão da aprendizagem dos magistrados e servidores nas diversas dimensões de competência;
  • a adequação das atividades formativas, incluindo as teóricas e as práticas realizadas mediante alternância;
  • o trabalho docente;
  • as relações interpessoais na Escola e nas unidades de trabalho;
  • o material didático;
  • o apoio logístico;
  • as instalações; e
  • os equipamentos utilizados.

A avaliação formativa fornecerá informações que subsidiarão processo decisório durante toda a realização dos cursos, a fim de resolver os problemas que forem sendo identificados, tendo em vista a sua qualidade e efetividade. O resultado das avaliações será sempre disponibilizado aos envolvidos no processo. Para sua realização, serão observados os seguintes procedimentos:

  • grupos focais ao longo dos cursos, com o objetivo de identificar os pontos fortes, os pontos que demandam atenção e as sugestões para melhoria. Esses grupos focais deverão, de preferência, ser realizados por assessoria pedagógica indicada pela Coordenação Acadêmica, para assegurar a liberdade de expressão, geralmente limitada pelas relações institucionais;
  • avaliação do curso pelos magistrados e servidores, mediante o preenchimento do instrumento de avaliação de reação, com o objetivo de avaliar sua adequação em termos de conteúdos, metodologia, recursos tecnológicos utilizados, duração, logística, instalações. Essa avaliação fornecerá subsídios para promover melhorias e para decidir sobre as novas ofertas das atividades avaliadas;
  • autoavaliação, realizada em todas as atividades, para que o aluno possa refletir continuamente sobre o desenvolvimento profissional alcançado em cada etapa de seu processo de formação. Tal método respalda-se no princípio de que a aquisição de atitude crítica durante a formação do magistrado e servidor tende a se estender e generalizar ao longo de sua atuação profissional, o que estimula seu constante aprimoramento;
  • avaliação da aprendizagem pelos professores da Escola Judicial e/ou por membros do Conselho Consultivo, de natureza contínua, realizada por meio de observação e análise das tarefas realizadas durante toda a atividade, considerando os seguintes indicadores: frequência; engajamento nas atividades propostas; habilidade de integração dos conhecimentos prévios aos adquiridos durante a atividade; habilidade de integração dos conhecimentos adquiridos aos conceitos e conteúdos essenciais e ao desempenho da atividade laboral; conhecimentos e habilidades demonstrados durante a prática profissional supervisionada; e
  • avaliação do desempenho dos magistrados e servidores em formação inicial por orientadores de campo, a ser realizada durante a formação supervisionada, mediante roteiro de avaliação de atividades elaborado pela Escola Judicial.

9.1.3 Avaliação de resultados

A avaliação de resultados tem como objetivo observar a repercussão das ações educativas na qualificação dos magistrados e servidores, em termos das mudanças no desempenho profissional segundo os fundamentos da ação jurisdicional. Essa avaliação será realizada após o retorno à atividade e compreenderá a autoavaliação e a avaliação pelo orientador ou chefia.

10. Pesquisa e Extensão

A Escola, ao eleger seus fundamentos epistemológicos, faz emergir um novo desafio: ao reconhecer que o conhecimento se produz por meio da atividade humana, pelo trabalho intelectual a partir da prática, tomando os problemas reais como ponto de partida para construir novas alternativas, também reconhece que a transmissão do conhecimento antes produzido é um momento fundamental da práxis pedagógica, mas não suficiente.

À medida que a intelectualização do trabalho avança, em progressiva substituição do trabalho material a partir da base microeletrônica, a mera apropriação do conhecimento, disponibilizada pela atividade educativa, já não é mais suficiente. Trata-se de formar magistrados e servidores para enfrentar os novos desafios decorrentes de uma sociedade cada vez mais dinamizada pelo avanço da ciência e da tecnologia, que impacta significativamente as relações sociais e produtivas e os processos e manifestações culturais.

Pela sua natureza, a Justiça do Trabalho sofre os impactos dessas mudanças em dois aspectos:

  • no seu objeto, uma vez que a reestruturação produtiva reedita velhas formas e relações de trabalho, ao tempo que edita outras, cujo enfrentamento demanda novos conhecimentos; e
  • na formação de magistrados e servidores, que devem ser abertos às mudanças, sem perder a orientação da ética profissional e da responsabilidade para com a sociedade.

Assim, a produção do conhecimento por meio da pesquisa - para a qual o ensino, enquanto disponibilização do que é previamente conhecido, é um dos pilares do processo de construção de sua identidade.

Essa nova identidade implica a formação metodológica que permita, a partir do previamente conhecido, construir novos conceitos, processos, produtos e relações sociais. Implica, também, a realização de estudos e pesquisas, internamente ou mediante parcerias, sobre áreas temáticas de interesse institucional, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e à qualificação da formação jurídica.

A pesquisa a se desenvolver na Escola terá também como objeto:

  • a análise crítica dos indicadores produzidos pelo próprio Tribunal, tendo em vista estudos comparados e a identificação de pontos de melhoria para a gestão; e
  • estudo sistematizado do perfil das demandas, pela caracterização de seus objetos, de modo a propor soluções para os problemas em sua origem ou desenvolvimento de parcerias para sua solução.

Esse entendimento reforça a necessidade de estreitar o relacionamento com a sociedade para a construção de alternativas que facilitem a solução dos conflitos entre capital e trabalho.

A extensão acadêmica é a via por excelência para essa articulação. Voltadas para a interação entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a sociedade, as ações de extensão visam a criar canais de diálogo e oportunidades de intercâmbio de saberes com a comunidade mais ampla e entre a Escola Judicial e os servidores e magistrados da Instituição. Tais ações são desenvolvidas principalmente pela Biblioteca do TRT da 3ª Região e pelo Cento de Memória, por meio de programas permanentes e de ações pontuais.

O Centro de Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais tem como objetivo cultivar e difundir a memória do Judiciário Trabalhista e os demais saberes inerentes ao mundo do trabalho, por meio da gestão e salvaguarda do acervo documental da Instituição e do desenvolvimento de ações educativas e culturais. As ações educativas buscam estabelecer um maior diálogo com a sociedade e seus conteúdos e abordagens são concebidos tendo em consideração os princípios pedagógicos que guiam as atividades da Escola Judicial.

O Centro de Memória possui dois programas de extensão consolidados, a saber: o Justiça e Cidadania, voltado para o ensino básico e universitário, e o Laboratório de Atividades Judiciais, cujo público-alvo são, sobretudo, as faculdades de Direito. Outra perspectiva de ação se refere à articulação de parcerias e convênios com instituições de ensino e pesquisa, objetivando um trabalho conjunto em prol da preservação e comunicação do acervo e da elaboração de atividades de extroversão. Além disso, o Centro executa ações integradas a campanhas de cunho social desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho, mantém aberta ao público a exposição de longa duração Trabalho & Cidadania e elabora exposições temporárias, mostras de cinema e seminários temáticos.

A Biblioteca oferece dois programas de extensão permanentes, com o objetivo de favorecer a circulação e o acesso ao conhecimento. A Biblioteca Livre é um serviço de empréstimo, para o público interno e externo, de obras de literatura, sem a necessidade de realização de matrícula ou outros tipos de registros. Atualmente são mantidas cinco unidades, três na capital e duas no interior, nos Foros de Uberaba e Uberlândia. O Solidariedade Literária é uma campanha de doação de livros que inclui, no ato da entrega, uma ação de conscientização sobre a importância do direito do trabalho, da educação e da leitura e do combate ao trabalho infantil. O público-alvo são comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, a Biblioteca promove de maneira intermitente: a Sexta Cultural, com apresentações de música, saraus, discussão sobre literatura e outras atividades culturais; o Concurso de Monografias da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região; Encontro de Bibliotecários de Bibliotecas Jurídicas do Estado de Minas Gerais; e a produção e distribuição de material informativo sobre temas ligados a justiça do trabalho na forma de cartilhas impressas.

Outra perspectiva de ação desenvolvida pela Biblioteca e pelo Centro de Memória se refere à articulação de parcerias e convênios com instituições de ensino e pesquisa, objetivando um trabalho conjunto em prol da preservação e comunicação do acervo e da elaboração de atividades de difusão.

Com o objetivo de divulgar o conhecimento na área da Justiça do Trabalho, articulando pesquisa, ensino e extensão, a Escola publica obras de viés jurídico e ou administrativo, acessíveis aos públicos interno e externo.

Compete à Seção de Revista da Escola Judicial conceber, montar, organizar, revisar e distribuir o periódico semestral “Revista do Tribunal Regional do Trabalho Terceira Região” - criado desde 1965, de indissociável e importante relação com a evolução histórica da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho no país. A citação de artigos da Revista em decisões emblemáticas pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra a pertinência, relevância e validade da obra para fins de estudos e pesquisas.

Para auxiliar magistrados e servidores no tocante às formas de interpretação e de aplicação de normas jurídicas em casos concretos, foi concebido o campo do periódico destinado à publicação de jurisprudência (sentenças e acórdãos).

A par disso, a Seção de Revista tem a competência de montar, revisar e distribuir obras contendo produções oriundas das atividades desenvolvidas tanto pela própria Escola Judicial, nos âmbitos do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, quanto pelo Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – SINGESPA - ou por outros órgãos da Instituição.

A Seção de Revista ainda é responsável pela pesquisa, seleção, diagramação e envio de decisões judiciais interessantes para o setor competente do Regional que providencia a publicação desses julgados no espaço da Escola Judicial existente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Ela também tem a competência de publicar artigos jurídicos em espaço criado no site da Escola Judicial, quando o material, por falta de pertinência temática, de ineditismo ou de integral originalidade ou outro motivo, não pode ser publicado no periódico semestral da instituição.

Dessa forma, a Seção de Revista contribui diretamente para a articulação entre diversos campos do saber, para o compartilhamento desses campos do saber mediante abordagem teórica e prática, para o aprimoramento formativo permanente de magistrados e servidores, o que reflete na melhoria da prestação jurisdicional como um todo.

As obras publicadas pela Escola Judicial, sob a responsabilidade da Seção de Revista, estão em consonância com os objetivos estratégicos do Tribunal, pois visam o aperfeiçoamento da comunicação interna e externa, o aprimoramento dos canais de comunicação com a sociedade, a contribuição para a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais, porquanto consistem em instrumentos consistentes para a construção de saberes e de propagação de boas práticas nas esferas jurídica e administrativa que repercutem positivamente na concretização do interesse público e da coletividade.

Assim, a identidade da Escola Judicial do TRT da 3ª Região resulta de seus esforços de articulação entre as dimensões que compõem a práxis educativa: a pesquisa, o ensino, a extensão e a divulgação do conhecimento. Muda, portanto, o perfil da educação profissional, que passa a incorporar o desenvolvimento de competências investigativas com vistas à inovação, o que só será possível mediante a integração das dimensões citadas.

De sua identidade, decorre outro desafio: a formação de formadores solidamente capacitados nas áreas de conhecimento, de trabalho e na ciência da educação, preparados para implementar práticas pedagógicas que, superando a pedagogia tradicional focada na memorização de conteúdos, permitam ao aluno, simultaneamente, apropriar-se do conteúdo e do método, mediante seu protagonismo no ato de aprender. Assim, também muda a função do formador: de expositor de um conhecimento já elaborado para organizador de situações de aprendizagem, em que a apropriação do já conhecido seja uma etapa para a produção de significados e conhecimentos novos, mediante o domínio do método científico.

11. Organização e gestão

A organização, gestão e funcionamento da Escola Judicial estão definidos em seu regulamento.

Secretaria da Escola Judicial escola [arroba] trt3.jus.br