História
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi a primeira escola judicial instalada em Tribunais do Trabalho no Brasil. Inspirada na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pioneira no âmbito dos Tribunais de Justiça no país, e na Escola Nacional da Magistratura Francesa, a Escola Judicial do TRT-MG foi oficializada pela Resolução Administrativa nº 56, de 15 de setembro de 1988. Seu primeiro regulamento foi aprovado pela Resolução Administrativa nº 68, de 13 de outubro de 1988.
As finalidades da Escola incluiam, na forma do art. 2º do seu Regulamento de então: I- promover o aprimoramento doutrinário, técnico e prático dos magistrados; II - concorrer para o aperfeiçoamento dos princípios e garantias de tutela e respeito aos jurisdicionados, às Instituições, ao ideal de Justiça e ao Poder Judiciário do Trabalho; III - promover a pesquisa e o debate jurídico de temas relevantes, objetivando o desenvolvimento da ciência do Direito, no elaborar, interpretar e aplicar a lei, realizando a Justiça; IV - coordenar e promover a preparação dos Juízes temporários para o exercício da representação classista, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Entre suas competências expressas, indicadas no art. 3º, estabeleceu-se que à Escola cabia promover: I - cursos de formação técnica dos Magistrados; II - curso de Deontologia do magistrado; III - jornadas, encontros, seminários e outras atividades, visando o aprimoramento profissional; IV - pesquisas científicas; V - cursos de atualização de português; VI - publicação de estudos e trabalhos; VII - intercâmbio com outros Órgãos das diversas áreas do Direito; VIII - curso de preparação dos juízes temporários.
O público-alvo destas atividades eram os juízes substitutos e os presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento*, os juízes classistas e os juízes de direito investidos de jurisdição trabalhista**. Fundamental e de grande importância para o Tribunal foram os cursos de formação inicial de juízes recém-empossados, atividade que a Escola vem realizando de sua fundação até hoje.
Durante a década de 1990 foram introduzidos cursos de idiomas (inclusive língua portuguesa e português instrumental), além de capacitações na área da informática, neste último caso em razão do processo de informatização pelo qual a Justiça do Trabalho em Minas passava naqueles anos. Também nessa época, a Escola já trabalhava com cursos à distância, via postal.
Na virada do século e do milênio, a Escola Judicial continuou a amadurecer e a expandir suas atividades.
Através da Resolução Administrativa nº 173, de 19 de dezembro de 2001, a direção da Escola passou a contar, para além de um Diretor, também de um Coordenador Acadêmico e de um Conselho Consultivo, composto por magistrados de 1º e 2º grau da instituição. Da mesma forma, a "Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região" passou a ser editada pela Escola, que ainda teve organizado o seu serviço de Secretaria.
Logo a seguir, em 2002, o Centro de Memória e a Biblioteca “Juiz Osíris Rocha” passaram, também, a integrar a estrutura do órgão.
O enfoque pedagógico dado a todas essas seções transformou a Escola em um órgão multifacetado, passando inclusive a se dedicar, também, ao aperfeiçoamento jurídico dos servidores da instituição.
Em 2004, com a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), por meio da Emenda Constitucional nº 45, todas as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho do país passaram a trabalhar de modo mais integrado em relação à magistratura.
Instalada efetivamente em 2006, a ENAMAT coordena, em nível nacional, as atividades de formação promovidas pelas escolas dos diversos regionais e divide com estas as responsabilidades quanto às atividades de formação inicial de juízes substitutos recém-empossados, além da formação continuada de magistrados, de formação de formadores e de atividades de estudo e pesquisa.
Em 2008, a Escola passou a oferecer cursos à distância por meio de plataformas computacionais multimídia, especialmente a plataforma virtual Moodle, expandindo a educação a distância em termos quantitativos e qualitativos.
Em razão das novas responsabilidades, desafios e público-alvo, a Escola Judicial sentiu necessidade de novas referências normativas que sistematizassem suas experiências, solidificassem seus caminhos de atuação e trouxessem novas perspectivas de aprimoramento.
Aprovado em 2011, o Projeto Político-Pedagógico respondeu a tais desafios, cumprindo ainda as determinações da Resolução ENAMAT 01/2008.
O projeto detalhou os objetivos da Escola, os pressupostos da formação inicial e continuada de magistrados e servidores e o perfil de profissional almejado, os princípios pedagógicos de atuação da Escola, os critérios para seleção e organização de conteúdos, os processos de organização curricular, acompanhamento e avaliação. O Projeto Político-Pedagógico previu, também, a efetivação da produção de conhecimento por meio da pesquisa e da extensão.
Nesta espiral ascendente de consolidação das competências, conhecimentos e práticas pedagógicas, a Escola Judicial reforçou seu time. Em 2015, assistiu-se a incorporação da Biblioteca Cândido Gomes de Freitas ao órgão, unificando as duas bibliotecas do Regional até então existentes, em conformidade à Resolução GP nº 19, de 18 de junho de 2015.
Além disso, por meio da Resolução GP nº 5, de 11 de setembro de 2014, houve a incorporação do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA) - ligada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (antiga Diretoria de Recursos Humanos) - que se incumbia da formação administrativa dos servidores. Desta forma, a partir daquele ano, toda a atividade de formação da força de trabalho deste Regional passou a ser de atribuição Escola Judicial, o que lhe permitiu uma visão mais ampla do processo educacional e formativo, além de um planejamento mais organizado de suas atividades pedagógicas.
Como se vê, a Escola Judicial do TRT da 3ª Região ultrapassou os 35 anos de existência, pavimentando sua jornada entre conquistas e novos desafios, buscando, sempre, cumprir seu objetivo institucional de promover formação, capacitação, reflexão, educação e cultura ao seu público interno e externo.
Diretores da Escola Judicial:
- Desembargador Renato Moreira Figueiredo (1988 a 1993)
- Desembargador Orestes Campos Gonçalves (1993 a 1995)
- Desembargador Álfio Amaury dos Santos (1995 a 1997)
- Desembargador Gabriel de Freitas Mendes (1997 a 1999)
- Desembargador Júlio Bernardo do Carmo (1999 a 2001)
- Desembargador Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (2001 a 2003)
- Desembargador José Murilo de Morais (2004 a 2005)
- Desembargador José Roberto Freire Pimenta (2006 a 2007)
- Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault (2008 a 2009)
- Desembargador César Machado (2010 a 2011)
- Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault (2012 a 2013)
- Desembargadora Emília Lima Fachini (2014 a 2015)
- Desembargador Luiz Ronan Neves Koury (2016 a 2017)
- Desembargadora Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida (2018 a 2019)
- Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler (2020 a 2021)
- Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (2022 a 2023)
- Desembargador Emerson José Alves Lage (2024 a 2025)
- Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (2026 a 2027)
Atualmente, a Escola Judicial funciona sob a direção da Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, eleita 2º Vice-Presidente no biênio 2026/2027, e coordenação acadêmica do Juiz Bruno Alves Rodrigues, encontrando-se sediada na Rua dos Guaicurus, nº 203, Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30111-060.
*Os órgãos de 1ª instância da Justiça do Trabalho foram, até 1999, denominados Juntas de Conciliação e Julgamento, pois incluíam, além do juiz de carreira, chamado “juiz togado”, também dois juízes classistas, com mandato de três anos, um representante dos empregados, e outro, dos empregadores. Com a Emenda Constitucional nº 24, daquele mesmo ano, a figura o órgão, que era colegiado, tornou-se unitário (Vara do Trabalho), extinguindo-se a figura do classista.
**Até meados da década de 1990, a jurisdição trabalhista ainda não abarcava todos os municípios da área dos Tribunais Regionais do Trabalho. A lei definia, então, que nas regiões não alcançadas pela jurisdição de uma Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, as reclamações trabalhistas fossem julgadas pelos juízes de direito das respectivas Comarcas.