Formação de Magistrados
A Escola Judicial tem por finalidade promover a formação inicial e continuada dos magistrados, a formação de servidores nas áreas de conhecimento vinculadas à atividade-fim e à atividade-meio do Tribunal e a formação de formadores.
As atividades formativas da Escola Judicial seguem as diretrizes traçadas pelas normas de formação editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG. Essas atividades são orientadas pelos princípios pedagógicos, observadas as concepções metodológicas deles decorrentes, previstos no Projeto Pedagógico da Escola Judicial.
Formação Inicial de Magistrados
As atividades da Formação Inicial de Magistrados seguem as diretrizes traçadas pela Resolução ENAMAT 01/2008.
A Formação Inicial compõe-se de um Módulo Nacional ministrado pela ENAMAT, com duração de 30 dias, e um Módulo Regional, com 60 dias de duração, com aulas teórico-práticas intercaladas e integradas com a prática jurisdicional sob supervisão da Escola Judicial.
Durante todo o seu período de vitaliciamento, são oferecidas ao magistrado 40 horas semestrais de atividades formativas, alternadas com as atividades na jurisdição, e com ênfase nas experiências e dificuldades por eles apontadas.
Programas da Formação Inicial de Magistrados
XII CFI – 2019
Plano de Curso XII CFI - 1ª Etapa
Plano de Curso XII CFI - 2ª Etapa
XI CFI – 2015
Plano do Curso XI CFI - Módulo Regional
X CFI – 2013
IX CFI – 2012
VIII CFI – 2011
VII CFI – 2009/2010
VI CFI - 2008/2009
V CFI - 2007/2008
IV CFI - 2006/2007
III CFI - 2005/2006
II CFI - 2004
Formação Continuada de Magistrados
As atividades da Formação Continuada de Magistrados seguem as diretrizes traçadas pela Resolução ENAMAT 09/2011.
Ao longo de cada semestre, são oferecidas 60 horas/aula por magistrado, distribuídas em oficinas, palestras, seminários, congressos e cursos, presenciais e a distância, para que todo magistrado possa cursar as 30 horas semestrais de formação.