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Selo Acervo Histórico

“Preservar documentos é direito do cidadão e dever do estado”

(Resolução do I Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho,
realizado em Porto Alegre, em 2006
)

O Selo Acervo Histórico é uma importante ferramenta proposta pelo Programa de Gestão Documental do TRT-MG para identificar e sinalizar processos judiciais trabalhistas e outros documentos passíveis de recolhimento para guarda permanente.

Selo Acervo HistóricoO acervo da Justiça do Trabalho registra as conquistas dos direitos trabalhistas e os aspectos sociais do trabalho em cada época, tecendo um diálogo entre o contexto histórico e as correspondentes mudanças no ordenamento jurídico. Além disso, essa documentação pode ser utilizada como prova em pleitos judiciais.

O Selo permite que magistrados, que lidam diretamente com o conteúdo dos processos e demais documentos, possam recomendar sua preservação ao perceberem sua relevância. A marcação é realizada durante a tramitação do processo, portanto, antes de seu arquivamento definitivo.

O procedimento de colocação do selo é extremamente rápido e simples: no caso dos processos em suporte físico, constitui na aposição do adesivo na capa do auto e o correspondente registro “Tema Relevante” nos Sistemas de Acompanhamento Processual (SIAP1 ou SIAP2) e no caso do processo judicial eletrônico, basta utilizar a ferramenta no próprio sistema PJe.

Por ocasião da publicação de um “Edital de Destinação Final de Autos Findos”, o setor de informática fornecerá uma listagem com os processos que foram assinalados com o “Selo Acervo Histórico”. Esses processos serão então analisados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPADoc), que os recolherá para guarda permanente quando confirmada sua relevância.

Por esse motivo, vale lembrar que o registro no sistema informatizado é essencial, devendo ser feito independente da disponibilidade do selo adesivo.

O referido selo, anteriormente denominado “Selo Tema Relevante”, foi instituído pelo Ato Regulamentar TRT-MG n. 4, de 4 de maio de 2007, revogado, posteriormente, pela Resolução GP n. 115, de 8 de agosto de 2019, passando à alcunha de “Selo Acervo Histórico”.

 

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