Você está aqui:

Confira os parâmetros de relevância para aposição do selo

Preservar documentos é direito do cidadão e dever do estado

(Resolução do I Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho,
realizado em Porto Alegre, em 2006
)

PARÂMETROS PARA APOSIÇÃO DO SELO ACERVO HISTÓRICO

Os processos serão considerados relevantes SEMPRE que tratarem dos seguintes temas (rol da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho – TTDU-JT):

  • trabalho em condições análogas à de escravo;
  • trabalho com proteção especial: indígena, deficiente físico, menor;
  • direito de greve/lockout: indenização relacionada ao exercício de direito de greve, abusividade, ilegalidade, interdito proibitório;
  • retribuição por invenção ou patente;
  • indenização por dano moral coletivo;
  • rescisão do contrato de trabalho: reintegração/readmissão ou indenização por dispensa discriminatória ou anistia.

Os processos também poderão ser considerados relevantes em razão de seu valor informativo e histórico, quando, por exemplo, abordarem assuntos como:

  • danos morais;
  • acidente do trabalho;
  • insalubridade e periculosidade;
  • relações de trabalho peculiares;
  • negociações coletivas baseadas em aspectos econômicos e políticos (planos econômicos do governo, por exemplo);
  • alterações significativas da legislação trabalhista;
  • juntada de pareceres e laudos técnicos significativos;
  • aspectos processuais relevantes;
  • causas e decisões de grande impacto social, econômico, político e cultural;
  • participação de personalidades locais;
  • particularidades regionais;
  • particularidades administrativas e jurídicas para a instituição;
  • aspectos relacionados à memória local;
  • demais temas considerados como de relevância histórica.


PRECEITOS NORMATIVOS

  • Resolução GP N. 115, de 8 de agosto de 2019 – Institui o “Selo Acervo Histórico” no âmbito do TRT-MG.
  • Ato Conjunto TST-CSJT nº 2/2014 - Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico.
  • Recomendação 37/2011 do CNJ, alterada pela Recomendação nº 46/2013 do CNJ. - Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.
  • Resolução CSJT 67/ 2010, alterada pela Resolução CSJT nº 142/2014 - Edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
  • Ato Regulamentar nº 04/2007 TRT-MG, revogado pela Resolução GP N. 115, de 8 de agosto de 2019 - Regulamenta o uso do selo “Tema Relevante”/Centro de Memória" no âmbito do TRT-MG
Seção de Documentação, Pesquisa e Memória memoria [arroba] trt3.jus.br