Confira os parâmetros de relevância para aposição do selo
“Preservar documentos é direito do cidadão e dever do estado”
(Resolução do I Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho,
realizado em Porto Alegre, em 2006)
PARÂMETROS PARA APOSIÇÃO DO SELO ACERVO HISTÓRICO
Os processos serão considerados relevantes SEMPRE que tratarem dos seguintes temas (rol da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho – TTDU-JT):
- trabalho em condições análogas à de escravo;
- trabalho com proteção especial: indígena, deficiente físico, menor;
- direito de greve/lockout: indenização relacionada ao exercício de direito de greve, abusividade, ilegalidade, interdito proibitório;
- retribuição por invenção ou patente;
- indenização por dano moral coletivo;
- rescisão do contrato de trabalho: reintegração/readmissão ou indenização por dispensa discriminatória ou anistia.
Os processos também poderão ser considerados relevantes em razão de seu valor informativo e histórico, quando, por exemplo, abordarem assuntos como:
- danos morais;
- acidente do trabalho;
- insalubridade e periculosidade;
- relações de trabalho peculiares;
- negociações coletivas baseadas em aspectos econômicos e políticos (planos econômicos do governo, por exemplo);
- alterações significativas da legislação trabalhista;
- juntada de pareceres e laudos técnicos significativos;
- aspectos processuais relevantes;
- causas e decisões de grande impacto social, econômico, político e cultural;
- participação de personalidades locais;
- particularidades regionais;
- particularidades administrativas e jurídicas para a instituição;
- aspectos relacionados à memória local;
- demais temas considerados como de relevância histórica.
PRECEITOS NORMATIVOS
- Resolução GP N. 115, de 8 de agosto de 2019 – Institui o “Selo Acervo Histórico” no âmbito do TRT-MG.
- Ato Conjunto TST-CSJT nº 2/2014 - Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico.
- Recomendação 37/2011 do CNJ, alterada pela Recomendação nº 46/2013 do CNJ. - Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.
- Resolução CSJT 67/ 2010, alterada pela Resolução CSJT nº 142/2014 - Edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
- Ato Regulamentar nº 04/2007 TRT-MG, revogado pela Resolução GP N. 115, de 8 de agosto de 2019 - Regulamenta o uso do selo “Tema Relevante”/Centro de Memória" no âmbito do TRT-MG