Curso presencial: Curso de Meditação para Magistrados e Servidores – Turma 2
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá o Curso de Meditação para Magistrados e Servidores – turma 2, nos dias 19 e 26 de setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 21 e 28 de novembro e 05 e 12 de dezembro de 2019 (quintas-feiras), das 18h às 19h30, na Sala Multimeios da Rua Mato Grosso, 468, 15º andar.
Objetivo
Através da meditação, busca-se promover hábitos saudáveis, equilíbrio mental e aumento da percepção de bem-estar no trabalho, contribuindo para a diminuição de sintomas relacionados ao sofrimento psíquico e aos transtornos mentais e, trazendo benefícios como a redução do estresse, da ansiedade e da depressão bem como a melhora do sistema imunológico o que impacta positivamente nos resultados da instituição.
Formadoras
Danuza Mantuano, Servidora da Secretaria de Cálculos Judiciais
Fernanda Freire Fonseca, Servidora da Seção de Saúde Ocupacional
Raquel Aguiar Ferreira, Servidora da Secretaria de Saúde.
Período de Realização
19 e 26 de setembro; 03, 10, 17, 24 e 31 de outubro; 07, 21 e 28 de novembro e 05 e 12 de dezembro de 2019 (quintas-feiras), das 18h às 19h30
Público-alvo
Magistrados e Servidores
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição.
Vagas
50 vagas
Carga Horária
18 Horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do evento.
Local
Sala Multimeios da Rua Mato Grosso, 468, 15º andar
Inscrições
Período de inscrições: Até 17/09/2019 00h00
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 18/09/19, na página da Escola Judicial.
Selecionados
Lista de SelecionadosObservações
- Não haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes.
- O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.
- Não poderão participar os servidores do TRT-MG que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
- Aviso importante: Nos dias do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.