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Curso presencial: Noções dos Regimes Próprio e Complementar de Previdência” Turmas 3 e 4

A Escola Judicial promoverá, duas turmas da palestra sobre “Noções do Regime Próprio e Complementar de Previdência”, que tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas de servidores e magistrados que têm que fazer a opção de migração (ou não) do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Recomenda-se que os interessados assitam aos vídeos das gravações dos eventos anteriores sobre o mesmo tema (Turmas 1 e 2), ocorridos no mês de fevereiro, cujos links de acesso são os seguintes:

Parte 1 - MAGISTRADOS - Cálculo do Benefício Especial - Walter Maia e Claudio Anatólio de Castro

Parte 1 - SERVIDORES - Cálculo do Benefício Especial - Claudio Anatólio de Castro e Maria de Fátima Palhares Zschaber de Araújo

Parte 2 - Magistrados e Servidores - Principais passos para a decisão sobre a migração de Regime Previdenciário - Wandirney Bastos - Obs.: Login e senha serão necessários.

Período de Realização

Dia 13/03/2019, das 9h às 12h (Turma 3) e das 13h30 às 16h30 (Turma 4)

Público-alvo

Magistrados e Servidores

Critérios de Seleção

Prioritariamente, Magistrados (em atendimento à Resolução Enamat 09/2011) e servidores, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

Vagas

30 Vagas por turma

Carga Horária

3 Horas por turma

Critérios de Aprovação

Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem participação de 100% da carga horária total do evento curso e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 19 de março de 2019, disponível nesta página.

Local

Sala Multimeios da Escola Judicial - 10º andar - Av. do Contorno, 4631, Belo Horizonte

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 11/03/2019 12h00

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 12/03/2019, na página da Escola Judicial.

Selecionados

Lista de Selecionados

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

Observações

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Adicional de Qualificação: O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.

No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

A Escola Judicial do TRT-MG informa que as despesas com deslocamento e diárias para participação no referido evento correrão por conta do interessado. 

Será de responsabilidade do Magistrado interessado a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria-Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br