Curso presencial: Seminário de Direito do Trabalho Comparado: Estados Unidos, Espanha e Portugal
Objetivo
Promover a atualização em temas relevantes para a otimização da prestação jurisdicional comparando o Direito do Trabalho brasileiro, espanhol, português e americano.
Formadores
Duarte Abrunhosa e Sousa
Professor e pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade do Porto/Portugal
Fernando Fita Ortega
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Valência/Espanha
Ricardo José Macedo de Britto Pereira
Subprocurador Geral do Trabalho, Professor e pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Período de Realização
03 de maio de 2019, das 14h às 18h
Público-alvo
Magistrados, servidores e público externo
Critérios de Seleção
Prioritariamente, magistrados (em atendimento à Resolução Enamat 09/2011), observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas. As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos demais servidores e público externo, conforme ordem de inscrição.
Vagas
150 Vagas
Carga Horária
4 Horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem participação de 100% da carga horária total do evento e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 12 de maio de 2019, disponível nesta página.
Local
Auditório do TRT-MG – Av. Getúlio Vargas, 225 – 10º andar - Funcionários – Belo Horizonte/MG
Inscrições
Período de inscrições: Até 26/04/2019 00h00
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 29/04/19, na página da Escola Judicial.
Selecionados
Lista de SelecionadosObservações
Não poderão participar os servidores do TRT-MG que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta: Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
Adicional de Qualificação: O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.
Aviso importante: No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
Diárias e reembolso (somente para magistrados)
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os 20 primeiros magistrados inscritos que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT-MG , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016. Para tal fim, os magistrados deverão, no dia do evento, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.