Curso a distância: “Gestão de Vara do Trabalho e melhoria nos resultados”
Formador(es)
Formadores:
André Luiz de Andrade Santos - Secretário da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;
Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga - Servidora da secretaria de Apoio Judiciário;
Christiane Dominique Kunzi - Chefe do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT-MG, da Secretaria de Gestão Estratégica;
Juliana Aparecida Ribeiro - Chefe da Subseção de Estatística da Secretaria de Gestão Estratégia;
Rogélio Bar Neto - Chefe da Seção de Planejamento e Gestão Judiciária da Diretoria Judiciária.
Período de Realização
12 a 30 de setembro de 2022
Público-alvo
Magistrados e servidores de Varas do Trabalho do TRT-3ª Região
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
30 vagas
Carga Horária
26 horas, 16 horas de aulas telepresenciais e 10 horárias de exercícios
Critérios de Aprovação
Para aprovação, os alunos deverão obter 100% de frequência nas aulas telepresenciais e realizarem as atividades propostas na plataforma Moodle.
Local
plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)
Conteúdo Programático
Objetivo geral e método pedagógico: O curso visa instruir os magistrados e servidores de Varas do Trabalho na compreensão e utilização dos painéis de BI (Business Inteligence) do IGEST, de produtividade dos magistrados e das Varas, de metas nacionais e de processos por assunto e reclamado, tudo isso para melhorar os resultados da unidade por meio de uma gestão mais eficiente.
Com a finalidade de dar concretude à aprendizagem, os participantes terão a oportunidade de trabalhar sobre os próprios indicadores de suas unidades, neste caso, focados no IGEST, construindo planos de ação e compartilhando soluções com os instrutores e colegas de curso.
Inscrições
Período de inscrições: Até 06/09/2022 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 08/09/2022, na página da Escola Judicial e por email encaminhado aos inscritos
Selecionados
Lista de SelecionadosAtenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.