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Curso a distância: Escola Judicial do TRT-MG promove live Trabalho em Tempos de Coronavírus: Desafios Pessoais e Profissionais

Inscrições

Não há necessidade de inscrição prévia, basta acessar o link fornecido no dia e horário indicado.

Coordenadora

Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires

Palestrantes 

  • Adriana Campos de Souza Freire Pimenta: Os juízes e as juízas e os desafios do teletrabalho.
  • Alessandra Camarano: Teletrabalho – desafios da advocacia.
  • Alice de Souza Birchal: Isolamento social e violência doméstica.
  • Gilberto Atman Picardi: Teletrabalho e a tecnologia da comunicação: desafios e ações do TRT-MG.
  • Luciana Alves Viotti: O impacto da pandemia na vida da mulher trabalhadora.
  • Luciana Xavier Passeado: Adoecimento mental no teletrabalho e distanciamento social.
  • Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim: Teletrabalho e segurança no trabalho.
  • Rosemary de Oliveira Pires : Teletrabalho – questões jurídicas. 
  • Sílvia Tibo Barbosa Lima: Servidores e servidoras – desafios do teletrabalho.

Período de Realização

25/05/2020, a partir das 13 horas

Público-alvo

Magistrados e servidores do TRT-MG; advogados

Carga Horária

3 horas/aula

Local

Transmissão ao vivo, canal do YouTube da Escola Judicial do TRT-MG

Certificação

O controle da frequência será realizado por códigos alfanuméricos (A3V6, por exemplo) que serão divulgados nos intervalos entre as palestras e deverão ser enviados em formulário específico, cujo link será divulgado apenas durante a transmissão do evento.

Observações

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.


Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br