Curso a distância: Nome Social: aproximação, delimitações e desafios
Formador
Professor Luiz Alex Silva Saraiva, Pesquisador, Gestor acadêmico, Extensionista e Orientador em perspectivas interdisciplinares, com foco organizacional, relacionadas a Cidades, Tecnologias e Diferenças. Estudioso sobre o tema “Nome Social” e realizador de várias pesquisas correlatas, o palestrante é detentor de notório saber na área do conhecimento demandado, comprovado pela sua extensa experiência profissional.
Objetivo
Cumprir determinação da Resolução 270/2018 do CNJ em que se determina a capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados em relação ao uso do “Nome Social” nas instituições do poder judiciário brasileiro, sensibilizando o público interno sobre as relações de gênero e a convivência respeitosa entre si.
Período de Realização
28/10/2020, das 15 às 17 horas
Público-alvo
Magistrados, Servidores, estagiários e terceirizados
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas
Vagas
150
Carga Horária
2 horas
Inscrições
Período de inscrições: Até 26/10/2020 00h00
Divulgação da lista de selecionados:
Na página da Escola Judicial, no dia 27/10/2010, a partir das 14h, e por e-mail encaminhado aos inscritos
Certificação
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total da palestra (registrada automaticamente pelo programa ZOOM) e responderem a avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 04 de novembro de 2020
Selecionados
Lista de SelecionadosAvaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAdicional de Qualificação
Está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.
Observações
Não poderão participar os servidores que no dia da palestra estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.