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Curso a distância: Nome Social: aproximação, delimitações e desafios

Formador

Professor Luiz Alex Silva Saraiva, Pesquisador, Gestor acadêmico, Extensionista e Orientador em perspectivas interdisciplinares, com foco organizacional, relacionadas a Cidades, Tecnologias e Diferenças. Estudioso sobre o tema “Nome Social” e realizador de várias pesquisas correlatas, o palestrante é detentor de notório saber na área do conhecimento demandado, comprovado pela sua extensa experiência profissional.

Objetivo

Cumprir determinação da Resolução 270/2018 do CNJ em que se determina a capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados em relação ao uso do “Nome Social” nas instituições do poder judiciário brasileiro, sensibilizando o público interno sobre as relações de gênero e a convivência respeitosa entre si.

Período de Realização

28/10/2020, das 15 às 17 horas

Público-alvo

Magistrados, Servidores, estagiários e terceirizados

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas

Vagas

150

Carga Horária

2 horas

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 26/10/2020 00h00

Divulgação da lista de selecionados:
Na página da Escola Judicial, no dia 27/10/2010, a partir das 14h, e por e-mail encaminhado aos inscritos

Certificação

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total da palestra (registrada automaticamente pelo programa ZOOM) e responderem a avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 04 de novembro de 2020

Selecionados

Lista de Selecionados

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

Adicional de Qualificação

Está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.

Observações

Não poderão participar os servidores que no dia da palestra estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br