Você está aqui:

Curso a distância: Seminário Mineiro de Direito e Processo do Trabalho

Período de Realização

05/06/2020; das 8h30 às 18 horas; intervalo de almoço entre 12h40 e 14h

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo

Critérios de Seleção

Não há.

Vagas

Número ilimitado de vagas.

Carga Horária

8 horas/aula

Critérios de Aprovação

Somente farão jus à certificação magistrados e servidores que assistirem o evento acessando-o pelo link do Webinar Center e responderem o formulário de avaliação até a data limite de 12/6/20. Aqueles que assistirem o evento diretamente no canal do YouTube da EJUD3 não terão sua presença computada, impossibilitando a certificação. As horas do evento serão computadas, automaticamente pela Escola Judicial, para a Formação Continuada e Inicial Difusa de Magistrados do TRT-MG e será encaminhada uma lista com os nomes de todos os servidores aprovados para Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, setor responsável pelo AQ (adicional de qualificação).

Local

Transmissão via Webinar Center, no canal do YouTube no HYPERLINK "https://www.youtube.com/channel/UCpv_Ubv5bhRrYRIPPEJkdjA" da EJUD3.

Conteúdo Programático

Formadores

Acesse aqui a programação completa.

Certificação

Público externo – não haverá certificação. Magistrados e servidores – somente serão certificados aqueles que acessarem o evento via link do Webinar Center (que computará a presença), recebido imediatamente após inscrição no evento e responderem a avaliação de aproveitamento, cujo link será disponibilizado no Webinar Center, até dia 12/06/20. Os Magistrados e servidores do TRT-MG aprovados, poderão emitir seus próprios certificados na plataforma Moodle, em data a ser divulgada.

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

Inscrição

Serão realizadas apenas via Webinar Center, nos links a seguir:

  • Inscrição para magistrados e Servidores, clique aqui.
  • Inscrição para público externo, clique aqui.

Lista de Selecionados

Não haverá divulgação de lista de selecionados.

Observações

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Mais informações sobre o AQ, acesse: a área de Desenvolvimento de Pessoas.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br