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Curso a distância: Seminário: Teletrabalho – Possibilidade e Desafios

A Escola Judicial do TRT-MG e a Escola Superior do Ministério Público da União promovem, sob a coordenação da Procuradora Elaine Noronha Nassif, o seminário Teletrabalho – Possibilidade e Desafios.

Período de Realização

19/06/2020, das 13h às 15h

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo

Carga Horária

2h

Local

Transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Escola Judicial do TRT 3ª Região, link EJUD3.

Certificação

A EJUD 3 vai certificar os magistrados e servidores do TRT-MG que preencherem o formulário e responderem a avaliação. Anote o código de verificação apresentado ao final do Seminário entrevista e responda o formulário disponível na descrição da LIVE, até as 23:59 horas do dia 21/06/20. Será encaminhada a relação de participantes de outros TRTs às respectivas Escolas Judiciais para certificação a critério de cada uma. Não haverá certificação para o público externo. AVISO: O não preenchimento do código ou o seu preenchimento incorreto, impede o envio do formulário.

Inscrições

Não há necessidade de inscrição prévia, basta acessar o link fornecido no dia na descrição da live e preencher o formulário.

Formadores

Camilla Guimarães Pereira Zeidler – Desembargadora do TRT-MG e Diretora da EJUD3.

Cleber Lúcio de Almeida – Juiz Titular do TRT-MG e Coordenador Acadêmico da EJUD3.

Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

Esperanza Macarena Sierra Benitez – Professora da Faculdad de Derecho de la Universidad de Sevilla.

Julie Santos Teixeira – Auditora Fiscal do Trabalho.

Rosemary de Oliveira Pires Afonso – Desembargadora do TRT-MG.

Frequência

O controle da frequência será realizado por código alfanumérico (A3V6D1, por exemplo), que será exibido ao final da LIVE, e deverá ser inserido no formulário divulgado durante a transmissão do evento.

Debate

Ao final das apresentações ocorrerá um debate entre os palestrantes e poderão ser respondidas perguntas feitas no do CHAT.

Observações 

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.
Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br