Curso a distância: “Ferramentas eletrônicas básicas da execução trabalhista Módulo 2 – Turma 2”
A Escola Judicial do TRT-MG promoverá o curso “Ferramentas eletrônicas básicas da execução trabalhista – Módulo 2 – Turma 2”, no período de 18 de agosto a 02 de setembro de 2021, na modalidade a distância, autoinstrucional com tutoria, na plataforma Moodle desta Escola Judicial. Haverá uma aula a ser realizada na plataforma ZOOM, no dia 23 de agosto de 2021, das 16h às 17h30min.
Formador(es)
Gabriela Moraes Lopes
Período de Realização
18 de agosto a 02 de setembro de 2021.
Público-alvo
Servidores de primeira instância que atuam ou que precisam ser capacitados para atuar em processos em fase de execução forçada.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas.
Vagas
60 vagas
Carga Horária
20 horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os participantes que obtiverem aproveitamento mínimo de 75% nas atividades oferecidas no curso e responderem, após o evento, a avaliação de aproveitamento disponível na plataforma Moodle.
Local
Plataforma Moodle da Escola Judicial. Plataforma Zoom no dia 23 de agosto de 2021, das 16h às 17h30min.
Conteúdo Programático
Objetivo: apresentar algumas ferramentas básicas da execução para servidores que compõem o público-alvo, seu correto uso e suas funcionalidades, ensinando-os a manejar as principais ferramentas utilizadas para a identificação de valores e patrimônio de executados, no caso de ser necessário implementar a execução forçada, refletindo em redução do acervo de processos na fase de execução e também proporcionando a devida satisfação do credor.
Ferramentas apresentadas no módulo 2:
1. JUCEMG, JUCESP e JUCERJA
2. INFOJUD
3. CAGED
4. SINESP – INFOSEG
5. CENSEC
6. COAF
7. CCS
8. Domain Dossier
Inscrições
Período de inscrições: Até 12/08/2021 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Lista de selecionados: será disponibilizada na página da Escola Judicial, no dia 16/8/2021, após as 16h
Selecionados
Lista de SelecionadosLink e informações para acesso:
serão enviados por e-mail aos inscritos, no dia 17/8/2021.
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Mais informações sobre o AQ, acesse:
https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.
Escola Judicial do TRT-3ª Região