Curso a distância: Ferramentas eletrônicas básicas da execução trabalhista – Módulo 2
Formador(es)
Tutoria da servidora Gabriela Moraes Lopes
Objetivo
Apresentar algumas ferramentas básicas da execução para servidores que compõem o público-alvo, seu correto uso e suas funcionalidades, ensinando-os a manejar as principais ferramentas utilizadas para a identificação de valores e patrimônio de executados, no caso de ser necessário implementar a execução forçada, refletindo em redução do acervo de processos na fase de execução e também proporcionando a devida satisfação do credor.
Período de Realização
27 de abril a 11 de maio de 2021
Público-alvo
Servidores de primeira instância que atuam ou que precisam ser capacitados para atuar em processos em fase de execução forçada.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas.
Vagas
30 vagas
Carga Horária
20 horas/aula
Critérios de Aprovação
Nota igual ou superior a 75%
Local
Plataforma Moodle
Conteúdo Programático
Ferramentas apresentadas no módulo 2:
1. JUCEMG, JUCESP e JUCERJA
2. INFOJUD
3. CAGED
4. SINESP – INFOSEG
5. CENSEC
6. COAF
7. CCS
8. Domain Dossier
Inscrições
Período de inscrições: Até 25/04/2021 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos, até as 15h do dia 26/4/2021.
Certificação
Serão aprovados os participantes que obtiverem aproveitamento mínimo de 75% nas atividades oferecidas no curso e responderem, após o evento, a avaliação de aproveitamento disponível na plataforma Moodle.
Selecionados
Lista de SelecionadosAtenção
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Mais informações sobre o AQ, acesse:
https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.