Curso a distância: “Cálculo e liquidação judicial para assistentes e assessores de magistrados – MÓDULO 1”
Formador(es)
Iuri Pereira Pinheiro – Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 3ª Região
Fabrício Lima Silva – Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 3ª Região
Thiago Moraes Raso Leite Soares – Auditor-Fiscal do Trabalho
Período de Realização
19 e 20 de agosto de 2021, das 14 às 18 hs
Público-alvo
Assistentes e assessores de Magistrados (1º e 2º graus)
Critérios de Seleção
ordem de inscrição, observando-se o público-alvo. Havendo vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos demais servidores interessados, observando-se a ordem de inscrição.
Vagas
300 vagas
Carga Horária
8 horas
Critérios de Aprovação
Para aprovação, os alunos deverão obter 75% da carga horária total da atividade. Todos deverão responder a avaliação de aproveitamento do curso até o dia 25/04/2021.
Local
aula telepresencial na plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)
Conteúdo Programático
Objetivo geral: apresentar os fundamentos básicos para a elaboração de cálculos trabalhistas, propiciando aos inscritos o conhecimento das principais questões que serão demandadas para a prolação de sentenças e acórdãos líquidos, conforme Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com a utilização o sistema PJE-Calc.
Inscrições
Período de inscrições: Até 12/08/2021 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Lista de selecionados, link e informações para acesso: serão enviados por e-mail no dia 16/08/21.
Selecionados
Lista de SelecionadosAvaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAtenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola