Curso a distância: Técnicas Avançadas de Conciliação e Mediação
Objetivo geral
Apresentar técnicas avançadas de conciliação e mediação aos Magistrados e servidores do TRT da 3ª Região, que estejam prioritariamente lotados nas CEJUSCs de 1º e 2º graus.
Técnicas de ensino
aulas expositivas online.
Formador(es)
Fernando Hoffmann, Juiz do Trabalho e Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TRT da 9ª Região, Coordenador Pedagógico da EJUD9, Membro do NUPEMEC-JT no biênio 2020/2021 e Mestre em Resolução de Disputas pela Pepperdine University, com dupla concentração (mediação e arbitragem).
Período de Realização
12, 14 e 19 de abril de 2021 (aulas telepresenciais) e uma vídeo-aula disponibilizada na plataforma Moodle no período de 20 a 23 de abril de 2021, das 14h00 às 17h00.
Público-alvo
Magistrados e servidores do TRT-MG prioritariamente das CEJUSCs de 1º e 2º graus.
Critérios de Seleção
ordem de inscrição, observando-se o público-alvo. Havendo vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos demais magistrados e servidores interessados, observando-se a ordem de inscrição.
Vagas
150
Carga Horária
12 horas (aulas telepresenciais + vídeo-aula)
Local
aulas telepresenciais na plataforma Zoom e aula gravada na plataforma Moodle.
Conteúdo Programático
Acesse aqui.
Inscrições
Período de inscrições: Até 05/04/2021 00h00
Divulgação da lista de selecionados:
serão enviados por e-mail no dia 07/04/2021.
Certificação
Para aprovação, os alunos magistrados deverão obter 100% de frequência e os alunos servidores, 75% da carga horária total da atividade. Todos deverão responder a avaliação de aproveitamento do curso, disponível aqui, até o dia 28/04/2021.
Selecionados
Lista de SelecionadosAtenção
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.