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Curso a distância: Avaliação técnico-jurídica de imóveis urbanos e rurais

Técnica de ensino: O curso será realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Serão disponibilizados ao aluno apostilas e slides com o conteúdo da aula, o qual será reforçado por meio de vídeos apresentados pelo docente. Estão previstas atividades no AVA para avaliação da aprendizagem: questionários de múltipla escolha e/ou do tipo verdadeiro e falso.

Objetivo geral: avaliar imóveis urbanos e rurais, consoante as normas técnicas da série NBR 14.653 estabelecidas pela ABNT, aplicando as metodologias adequadas para cada tipo de avaliação, e emitir um laudo de avaliação que atende aos requisitos básicos dessa mesma normativa.

Formador(es)

Vagner Sebastião Sperone Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, Perito Avaliador de Imóveis Certificado pelo Sistema CRECI/COFECI, especialista em avaliação pericial de bens pela Unyleya – DF, especialista em direito processual civil pela Faculdade de Direito Damásio, Secretário de Qualificação Profissional da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP (2017 – atual), professor universitário convidado na UNYLEYA – DF na área de perícias judiciais, professor convidado da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, professor convidado da Escola de Formação Judiciária do TJDFT, palestrante, graduado em letras pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP – SP, diversos cursos de capacitação em universidades internacionais, como Harvard University; KTH Royal Institute of Technology in Stockholm Sweden; MIT- Massachusetts Institute of Technology; UC Berkeley – USA; Washington University – USA

Período de Realização

03 de agosto a 19 de setembro de 2022

Público-alvo

Oficiais de Justiça e Magistrados, prioritariamente. Havendo vagas, demais servidores do TRT-MG que lidem com o tema.

Critérios de Seleção

ordem de inscrição, observando-se o público-alvo.

Vagas

100 vagas

Carga Horária

40 horas, incluindo as duas aulas telepresenciais.

Critérios de Aprovação

Para aprovação, os alunos deverão obter 100% de frequência nos Webinários telepresenciais e obterem, pelo menos, 75% de aproveitamento nas atividades disponibilizadas no Moodle.

Local

a distância (autoinstrucional) pela plataforma Moodle + 02 Webinários – aulas telepresenciais – das 10 às 12 horas, nos dias 1º e 15 de setembro de 2022, pela plataforma Zoom.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 25/07/2022 23h59

Divulgação da lista de selecionados:
Lista de selecionados, link e informações para acesso: serão enviados por e-mail e disponibilizados no sítio da Escola Judicial, no dia 27/07/2022.

Selecionados

Lista de Selecionados

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

 

Escola Judicial do TRT da 3ª Região

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br