Você está aqui:

Curso semipresencial: Aula Magna “Direito do Trabalho e Tecnologia nas Relações Laborais” Abertura do Ano Acadêmico da Escola Judicial do TRT-MG

Formador(es)

Giuseppe Ludovico – Professor de Direito do Trabalho e da Previdência Social nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Milão. Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Bolonha. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Parma. Graduado em Direito pela Universidade de Milão. Membro da Associação Italiana de direito do Trabalho e Seguridade Social. Membro Correspondente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro da Comissão de Certificação dos Contratos de Trabalho da Universidade de Roma Ter. Membro do Comitê científico da Cross Border Benefits Alliance, CBBA-Europe. Senior External Expert do Programa “Sector Dialogues Support Facility” (7th call) entre União Europeia e República Federativa do Brasil. Advogado.

Período de Realização

25 de março de 2022, das 14 às 16 hs

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição, para modalidade presencial

Vagas

60 na modalidade presencial, preenchidas por ordem de inscrição, observando-se as disposições de medidas preventivas constantes na Portaria Conjunta GT/GCR/GVCR/223/2020. Não há limite de vagas nem necessidade de inscrição prévia para a modalidade on-line.

Carga Horária

02 horas

Critérios de Aprovação

O controle da frequência para os públicos presencial e on-line será realizado por código alfanumérico (A3V6D1, por exemplo), que será informado ao final do evento e deverá ser inserido no formulário de presença.

Local

Auditório do 10º andar do Edifício-sede do TRT e canal do TRT-3ª Região do Youtube

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 21/03/2022 23h59

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 22/03/2022

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

 

Escola Judicial do TRT da 3ª Região

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br