Curso a distância: Elaboração de decisões judiciais – minutas de acórdãos - Parte Teórica – Nível Básico Iniciante
Objetivo: Este curso tem como objetivo capacitar servidores(as) a preparar minutas de acórdãos (votos), com o objetivo de apresentar as capacidades, habilidades e conhecimentos necessários para a atuação como assistente de Desembargadores(as) no segundo grau de jurisdição. Curso básico (nível iniciante), idealizado para servidores que ainda não exercem a função de assistente, ou estão ainda iniciando na função.
Formador(es)
Raquel Betty Pimenta – Assistente no gabinete do Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Doutora, Mestre, especialista em Direito do Trabalho e professora universitária.
Período de Realização
26/04/2022 a 10/05/2022
Público-alvo
Servidores do TRT3, com formação em Direito ou que esteja cursando Direito.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
30 vagas
Carga Horária
12 horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 75% da carga horária total do curso e participarem das atividades propostas pelo formador.
Local
Plataformas Moodle e Zoom
Conteúdo Programático
1ª etapa: 1o encontro teórico – 26/04 (terça-feira) – 15h às 17h
2ª etapa: estudo dirigido online – conteúdo disponibilizado em PDF, de 26/04 (terça-feira) até 03/05 (terça-feira). Ao final do estudo dirigido, os(as) alunos(as) deverão entregar pelo moodle as respostas às questões propostas – USO DA FERRAMENTA “TAREFA”.
3ª etapa: 2o encontro teórico – 03/05 (terça-feira) – 15h às 18h
4ª etapa: estudo dirigido online – conteúdo disponibilizado em PDF, de 03/05 (terça-feira) até 10/05 (terça-feira). - Ao final do estudo dirigido, os(as) alunos(as) deverão entregar pelo moodle as respostas às questões propostas – USO DA FERRAMENTA “TAREFA”.
5ª etapa: 3o encontro teórico 10/05 (terça-feira) – 15h às 18h
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no dia da palestra estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.
Inscrições
Período de inscrições: 06/04/2022 00h00 até 18/04/2022 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
No dia 19/04/2022, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Sim, apenas para os aprovados.