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Curso a distância: Ferramentas eletrônicas básicas para a execução trabalhista – Módulo 2 – Turma 1

Período de Realização

25 de fevereiro a 14 de março de 2022. Haverá uma aula telepresencial dia 07/03/2022, das 16h30 às 18h.

Público-alvo

Servidores de primeira instância que atuam ou que precisam ser capacitados para atuar em processos em fase de execução forçada.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas.

Vagas

60 vagas

Carga Horária

20 horas/aula

Critérios de Aprovação

Serão aprovados os participantes que obtiverem aproveitamento mínimo de 75% nas atividades oferecidas no curso e responderem, após o evento, até dia 21/3/2022, a avaliação de aprendizagem disponível na plataforma Moodle.

Local

Plataforma Moodle

Conteúdo Programático

Ferramentas apresentadas:

JUCEMG, JUCESP e JUCERJA

INFOJUD

CAGED

SINESP-INFOSEG

CESENC

COAF

CCS

Domain Dossier

Objetivo: apresentar algumas ferramentas básicas da execução para servidores que compõem o público-alvo, seu correto uso e suas funcionalidades, ensinando-os a manejar as principais ferramentas utilizadas para a identificação de valores e patrimônio de executados, no caso de ser necessário implementar a execução forçada, refletindo em redução do acervo de processos na fase de execução e, também, proporcionando a devida satisfação do credor.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 16/02/2022 00h00 até 21/02/2022 23h59

Divulgação da lista de selecionados:
Será disponibilizada na página da Escola Judicial, no dia 23/02/2022, após as 16h.

Certificação

Sim (apenas para os aprovados – emissão online no ambiente virtual Moodle)

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

 

 

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br