Curso semipresencial: 2º SEMINÁRIO CONJUNTO SOBRE ENFRENTAMENTO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
Formador(es)
Jéssica Grazielle Andrade Martins - Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
José Carlos Xavier de Oliveira - Servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Luciana Xavier Passeado - Servidora da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Período de Realização
05/05/2023, de 09:30 às 12:30 hs
Público-alvo
Magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) do TRT-3ª Região
Critérios de Seleção
Não há necessidade de inscrição prévia
Vagas
Modalidade presencial: 100 vagas Modalidade on-line: não há limite de vagas
Carga Horária
03 horas
Critérios de Aprovação
O controle da frequência, tanto para o público presencial quanto on-line, será realizado pelo preenchimento do formulário de presença, constante na descrição do evento no YouTube e também disponível no site da Escola Judicial em “Avisos de Cursos”, até o dia 10/05/2023, com a obrigatória inserção do código alfanumérico (A3V6D1, por exemplo). O não preenchimento do código ou o seu preenchimento incorreto impede o envio do formulário. A EJUD3 certificará todos os participantes que preencherem o formulário.
Local
Presencial: auditório do Edifício Sede do TRT-3ª Região, Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar, Belo Horizonte/MG - OnLine: Canal do Youtube do TRT-3ª Região
Conteúdo Programático
09:30 Abertura com participação musical do servidor psicólogo aposentado José Carlos Xavier de Oliveira
10:15 Palestra com a servidora psicóloga Luciana Xavier Passeado
11:00 Palestra com a Juíza Dra. Jéssica Grazielle Andrade Martins
11:45 Palestra com o servidor psicólogo aposentado José Carlos Xavier de Oliveira
12:30 Encerramento
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.