Curso presencial: Abertura da Exposição Retrato Escravo, exibição do documentário 'Servidão' e debate sobre o filme com fotógrafos e cineasta
Evento parceria da Escola Judicial do TRT-MG com o "Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante"
Observações:
- Não haverá necessidade de inscrição prévia
- Haverá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-MG, no YouTube
Formador(es)
- Sérgio Carvalho de Santana - Auditor Fiscal do Trabalho, economista. Desenvolve projetos de longa de duração, que exigem grande envolvimento com o tema e com forte influência humanista, utilizando preferencialmente o fotolivro para construção de narrativas visuais. Livros publicados: 1. Docas do Mucuripe, 2. Retrato Escravo, 3. Barbearia do Tempo, 4. Às vezes, criança – Um quase retrato de uma infância roubada, 5. Homens-Caranguejo, 6. Caminho das Abelhas, 7. Sereias, 8. Barreiro Branco, 9. Santo Sertão e 10. Oficina do Suor.
- João Roberto Ripper Barbosa Cordeiro - Fotojornalista e fotógrafo documetarista há mais de 50 anos, dedicou sua vida a fotografar as pessoas injustiçadas e desfavorecidas no Brasil. Tem uma ampla documentação sobre a temática do trabalho, com destaque para a documentação sobre trabalho escravo contemporâneo.
- Renato Barbieri - Renato Barbieri é diretor, produtor e roteirista dedicado ao “cinema social de impacto”. Começou a dirigir em 1983, em São Paulo, e em 1996 se radicou em Brasília. É diretor de mais de 60 obras, com destaque para Pureza, Servidão, Tesouro Natterer, Atlântico Negro – na Rota dos Orixás e Cora Coralina – Todas as Vidas, dentre muitas outras.
Período de Realização
Dia 27 de maio 2025, 13h30 às 18h
Público-alvo
Magistrados, servidores, público externo
Vagas
130 presencias
Carga Horária
4h30
Critérios de Aprovação
Obter 100% de frequência, registrada via Qrcode
Local
Auditório da Escola Judicial do TRT/MG (presencial)
Certificação
Sim, para os aprovados
ATENÇÃO: Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Acional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.