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Curso a distância: Aula Magna “A eficácia das normas trabalhistas” Abertura do ano Acadêmico da Escola Judicial do TRT-MG

Formador(es)

Mario Garmendia ArigónDoutor em Direito e Ciências Sociais e mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidad de la Republica, em Montevidéu; Decano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social das Faculdades de Direito da Universidad de la Republica, em Montevidéu, Uruguai e do Centro Latinoamericano de Economía Humana (CLAEH) em Punta Del Leste, Uruguai. Diretor da Revista Derecho del Trabajo (editorial La Ley Uruguay – Thomson Reuters), integrante do Conselho Editorial Internacional da Revista Magister de Direito do Trabalho e do Conselho Editor da Revista do TRT da 15ª Região em Campinas – SP e membro correspondente da Academia Nacional de Direito do Trabalho do Brasil.

Período de Realização

17 de março de 2023, das 16 às 18 hs

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo

Vagas

ilimitado

Carga Horária

02 horas

Critérios de Aprovação

serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aproveitamento até o dia 28/03/2023. Para o Público Externo, basta a aferição da frequência.

Local

plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle).

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 14/03/2023 23h59

Divulgação da lista de selecionados:
no dia 15/03/2023 serão enviados por e-mail aos inscritos.

Selecionados

Lista de Selecionados

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

 

Escola Judicial do TRT da 3ª Região

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br