Curso a distância: Aula Magna “A eficácia das normas trabalhistas” Abertura do ano Acadêmico da Escola Judicial do TRT-MG
Formador(es)
Mario Garmendia Arigón – Doutor em Direito e Ciências Sociais e mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidad de la Republica, em Montevidéu; Decano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social das Faculdades de Direito da Universidad de la Republica, em Montevidéu, Uruguai e do Centro Latinoamericano de Economía Humana (CLAEH) em Punta Del Leste, Uruguai. Diretor da Revista Derecho del Trabajo (editorial La Ley Uruguay – Thomson Reuters), integrante do Conselho Editorial Internacional da Revista Magister de Direito do Trabalho e do Conselho Editor da Revista do TRT da 15ª Região em Campinas – SP e membro correspondente da Academia Nacional de Direito do Trabalho do Brasil.
Período de Realização
17 de março de 2023, das 16 às 18 hs
Público-alvo
Magistrados, servidores e público externo
Vagas
ilimitado
Carga Horária
02 horas
Critérios de Aprovação
serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aproveitamento até o dia 28/03/2023. Para o Público Externo, basta a aferição da frequência.
Local
plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle).
Inscrições
Período de inscrições: Até 14/03/2023 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
no dia 15/03/2023 serão enviados por e-mail aos inscritos.
Selecionados
Lista de SelecionadosAvaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAtenção:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.