Curso a distância: Capacitação sobre Processo do Trabalho e estrutura do Poder Judiciário para área meio
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região oferece o curso telepresencial “Capacitação sobre Processo do Trabalho e estrutura do Poder Judiciário para área meio”.
Objetivo Geral:
Apresentar conteúdo sobre processo judicial, com ênfase no processo do trabalho, proporcionando aos alunos sem formação jurídica - em especial aqueles atuantes na área de TI e Estatística - conhecimento básico para compreender as informações provenientes da área negocial.
Objetivos Específicos:
– Proporcionar visão do processo judicial trabalhista e expressões a ele relacionadas;
– Aprimorar a capacidade dos alunos de compreender a estrutura judiciária;
– Incrementar a capacidade de correlacionar o conhecimento técnico com as informações na área negocial.
Formador(es)
Gabriela Moraes Lopes – Servidora da Secretaria de Apoio Judiciário
Período de Realização
Dias 28 e 29 de junho de 2023, das 13:30 às 16:30 hs.
Público-alvo
Servidores da Secretaria de Sistemas, da Secretaria de Governança e Estratégia e Secretaria do PJe
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
60 vagas
Carga Horária
06 horas
Critérios de Aprovação
- Frequência mínima 75% do curso. - Responder à avaliação de aproveitamento do curso, até o dia 07 de julho de 2023.
Local
Transmissão online, via Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle / Plataforma Zoom
Inscrições
Período de inscrições: Até 23/06/2023 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 26 de junho de 2023, na página da Escola Judicial e por email encaminhado aos inscritos
Selecionados
Lista de SelecionadosAvaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAtenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.