Curso a distância: Curso “Execuções Trabalhistas em face do ente público – a formação das requisições de pagamento (precatórios e RPV) – Turma 9
Formador(es)
Maria Alice Jorge de Vasconcelos Iannotti, Analista Judiciário da Secretaria de Precatórios, pós graduada em Direito do Trabalho, auxiliada nesta turma por
Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e Auxiliar da 2ª Vice-presidência, formadora da Turma 7, e Renata Marra de Andrade, Assessora no gabinete da 2ª Vice-presidência, formadora da Turma 8.
Período de Realização
de 04.11.2026 a 04.12.2026, com aula síncrona no dia 01.12.2026.
Público-alvo
Magistrados e servidores, inclusive, os que não foram aprovados nas turmas anteriores, e reserva de 2 vagas para magistrados aposentados.
Critérios de Seleção
ordem de inscrição até o preenchimento das vagas.
Vagas
35
Carga Horária
30 horas.
Critérios de Aprovação
serão aprovados os participantes que obtiverem participação em 75% das atividades propostas (fóruns) e 100% de frequência na aula síncrona.
Local
Ambiente virtual de aprendizagem Moodle da Escola Judicial e plataforma Zoom
Conteúdo Programático
1. Aplicar as normas e observar os procedimentos legais próprios da execução trabalhista em face da Fazenda Pública, assegurando a validade formal das requisições de pagamento expedidas em face dos entes públicos, sejam precatórios ou requisições de pequeno valor.
2. Efetuar corretamente os lançamentos no sistema GPREC, e assegurar a adequada alimentação de dados, a regular tramitação das requisições de pagamento e a fidelidade das informações registradas.
3. Identificar as esferas de competência das diversas áreas administrativas e jurisdicionais da Justiça do Trabalho, desde a expedição até a efetiva quitação da requisição de pagamento, e atuar de forma adequada em cada etapa do processo, evitando nulidades, prevenindo conflitos de atribuição e assegurando o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.
Inscrições
Período de inscrições: 19/10/2026 10h35 até 26/10/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
será divulgada no dia 27.10.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail aos inscritos.
ATENÇÃO:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti- das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se- cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica- ção para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.