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Curso a distância: Curso de Formação em Conciliação e Mediação para magistrados e servidores – Módulo Prático

Observações importantes:

  1.  A aprovação no Módulo Teórico do Curso de Formação Inicial em Conciliação e Mediação para magistrados e servidores é pré-requisito para inscrição no Módulo Prático. O Módulo Teórico foi ofertado na Modalidade MOOC (autoinstrucional) no ano de 2024 e 2025.
  2. Serão também aceitas inscrições dos alunos que comprovadamente tenham realizado o módulo teórico atualizado em outro Regional, com carga horária mínima de 40 horas, mediante o envio do respectivo certificado para  formacao@trt3.jus.br
  3. O conciliador/mediador que já possua certificação anterior de 100h e que necessite fazer atualização da capacitação por exigência da Resolução nº 288/2021 do CSJT não é público-alvo do curso em questão, que é apenas de formação inicial. Oportunamente, será divulgado curso de reciclagem para os conciliadores/mediadores já certificados.

Objetivo Geral: Capacitar magistrados e servidores nas ferramentas relacionadas ao conhecimento do processo de mediação e aplicação na conciliação trabalhista, de modo que possam conduzir as partes ao diálogo construtivo e para a resolução consensual de conflitos trabalhistas.

Técnica de ensino: estágio supervisionado, incluindo observação e participação em audiências, prática de conciliação/mediação e produção de relatórios.

Datas dos encontros síncronos telepresenciais (ao vivo):

Encontro 1: 05 de maio de 2025, das 13h às 17h.

Encontro 2: 26 de maio de 2025, das 13h às 17h.

Encontro 3: 06 de junho de 2025, das 09h às 13h.

Encontro 4: 27 de junho de 2025, das 09h às 13h.

Formador(es)

  • Déa Yule, Magistrada do TRT da 24ª Região
  • Dorotéia Silva de Azevedo Mota, Magistrada do TRT da 5ª Região
  • Fernando Hoffmann, Magistrado do TRT da 9ª Região
  • Flávio Luiz da Costa, do TRT da 15ª Região
  • Roberta de Melo Carvalho, Magistrada do TRT da 10ª Região

Período de Realização

05 de maio a 27 de junho de 2025

Público-alvo

Magistrados(as) e servidores(as) do TRT 3 que já tenham concluído o Módulo Teórico do Curso de Formação em Conciliação e Mediação e que ainda não tenham certificação na parte prática. Será dada prioridade àqueles(as) que concluíram o Módulo Teórico ofertado pela EJUD3 em 2024, e em seguida os que concluíram o Módulo Teórico ofertado pela EJUD 3 em 2025 e em outras instituições. Havendo vagas remanescentes, serão disponibilizadas aos magistrados e servidores de outros Regionais.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição, observado o público alvo prioritário.

Vagas

40

Carga Horária

60 horas

Critérios de Aprovação

Obter 100% de frequência (conforme Anexo I da Resolução 288/2021 do CSJT) e entregarem todas as atividades propostas pelos tutores, que contarão como processo contínuo de avaliação.

Local

Plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 24/04/2025 17h55 até 29/04/2025 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 30/04/2025, enviado pelo e-mail aos inscritos

Certificação

Sim, apenas para os aprovados.

Selecionados

Lista de Selecionados

Atenção:

 – Será permitida a inscrição de magistrados/servidores que tenham férias parcialmente coincidentes com o período do curso, desde que se comprometam a não realizar o curso durante os dias de efetivo gozo das férias ou licenças, conforme artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. Os alunos que se enquadrem nessa hipóteses deverão informar os tutores para que possam conciliar o agendamento das audiências .

 – O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br
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