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Curso presencial: Curso Novo Módulo de Sessões de Julgamento do PJe

O curso tem como objetivo capacitar magistrados, assessores e servidores do 2º Grau na utilização do Novo Módulo de Sessões de Julgamento do PJe, assegurando a operacionalização técnica e a plena conformidade com o cronograma nacional de implantação definido pelo CNJ.

Formador(es)

Roberto Carlos de Almeida, Secretário Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), instrutor de capacitação naquele tribunal, com Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela LFG e curso de Extensão em Gestão Pública pela FGV.

Período de Realização

23.10.2026 Para Desembargadores e Assessores: De 9h a 12h Para Servidores do 2º Grau que trabalharão com o Novo Módulo: De 14h a 18h

Público-alvo

Desembargadores e Assessores e servidores do 2º Grau que trabalharão com o Novo Módulo

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas

Vagas

45 desembargadores e 45 assessores 35 servidores

Carga Horária

Desembargadores e Assessores: 3 horas Servidores do 2º Grau que trabalharão com o Novo Módulo: 4 horas

Critérios de Aprovação

Serão aprovados os participantes que obtiverem participação em 100% na aula presencial.

Local

Para Desembargadores e Assessores: Plenário 1 do TRT Avenida Getúlio Vargas; Servidores do 2º Grau que trabalharão com o Novo Módulo: Laboratório de Informática da Escola Judicial Rua Guaicurus

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 21/10/2026 00h00 até 23/10/2026 06h30

Divulgação da lista de selecionados:
Será divulgada no dia 16.10.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail aos inscritos.

Certificação

Sim (apenas para os aprovados - emissão no SISEJUD)

Selecionados

Lista de Selecionados

ATENÇÃO:

Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti- das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se- cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica- ção para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao@trt3.jus.br
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