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Curso presencial: Direito do Trabalho em Movimento: debates de Pouso Alegre

A Escola Judicial do TRT-MG, em parceria com a (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Pouso Alegre e (AMAT) Associação Mineira da Advocacia Trabalhista, promoverá, nos dias 10 e 11 de junho de 2025, o evento "Direito do Trabalho em Movimento: debates de Pouso Alegre".

Esta iniciativa integra o projeto de interiorização da Escola Judicial, cujo objetivo é disseminar discussões relevantes e atualizadas acerca do Direito do Trabalho para outras regiões.

Não será necessário inscrição prévia.

Período de Realização

10.06.25 (das 14h às 18h) e 11.06.25 (das 09h às 12h e das 14h às 18h)

Público-alvo

Magistrados, Servidores e público externo (Advogados, Estudantes e demais interessados no tema)

Vagas

270 vagas

Carga Horária

11 horas

Local

Auditório da OAB (Subseção Pouso Alegre) – Rua Bom Jesus, 621 – Centro, Pouso Alegre/MG

Conteúdo Programático

Dia 10 de junho de 2025 (Tarde)

13h30 – Recepção e boas vindas

14h00 às 15h00 - Abertura

Emerson José Alves Lage, Desembargador 2º Vice-Presidente e Diretor da EJUD do TRT-MG

Cassia Marize Hatem Guimarães, Secretária Geral Adjunta da OAB e Presidente da AMAT

Bruno Henrique Moreira Marques, Presidente da OAB Pouso Alegre

Jaime Ribeiro Júnior, Tesoureiro da OAB Pouso Alegre e Associado da AMAT

Juliano Rodrigues Maia, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Pouso Alegre

Liza Maria Cordeiro, Juíza Titular da 1ª VT de Pouso Alegre

Palestras:

15h00 às 16h00 – Acidentes de Trabalho e Evolução Jurisprudencial: competência e natureza jurídica da responsabilidade do empregador, Formador: Marcelo Lamego Pertence – Desembargador do TRT-MG

16h00 às 16h20– Coffee break

16h20 às 17h20 – Conciliação no Processo do Trabalho, Formador: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello – Desembargador aposentado do TRT-MG e Advogado

17h20 às 18h00 – Precedentes Vinculantes do TST, Formadora: Fernanda Marques Parreiras Gondim – Assessora da 1ª Vice-Presidência do TRT-MG

18h00 – Encerramento

Dia 11 de junho de 2025 (Manhã e Tarde)

Palestras:

09h00 às 9h40 – Técnica de Redação de Petição Inicial, Formadora: Camilla Guimarães Pereira Zeidler – Desembargadora aposentada TRT-MG

09h40 às 10h20 – Pejotização, Formadora: Graziela Parreira Brianezi - Advogada

10h20 às 10h40 - Coffee break

10h40 às 11h20 – Terceirização, Formador: Willian de Melo – Advogado

11h20 às 12h00 - Uniformização da jurisprudência pelo TST, tratando as últimas teses fixadas, Formadora: Karina Gomes da Fonseca – Advogada

12h00 às 14h00 – Intervalo para almoço

14h00 às 15h00 – Precedente 125 do TST: reconhecimento de estabilidade em caso de doença ocupacional que não gere afastamento previdenciário superior a 15 dias, Formadora: Carolina de Oliveira Lemes Santos – Advogada

15h00 às 16h00 – Justiça do Trabalho e STF – Pejotização e Terceirização, Formador: Jorge Luiz Souto Maior – Desembargador aposentado do TRT da 15ª Região

16h00 às 16h20 – Coffee break

16h20 às 18h00 – Utilização da IA no contexto do Processo do Trabalho, Formador: Fabrício Lima Silva - Juiz do Trabalho do TRT-MG

18h00 – Encerramento

Certificação

Serão aprovados os participantes que obtiverem participação de 100% de frequência no evento. O registro de presença será realizado no local.

Diárias: Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de transporte aos magistrados e servidores do TRT-MG lotados na URGE SUL DE MINAS (Alfenas, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha).

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos."

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.



Escola Judicial do TRT da 3ª Região

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao@trt3.jus.br
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