Curso presencial: Direito do Trabalho em Movimento: debates de Pouso Alegre
A Escola Judicial do TRT-MG, em parceria com a (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Pouso Alegre e (AMAT) Associação Mineira da Advocacia Trabalhista, promoverá, nos dias 10 e 11 de junho de 2025, o evento "Direito do Trabalho em Movimento: debates de Pouso Alegre".
Esta iniciativa integra o projeto de interiorização da Escola Judicial, cujo objetivo é disseminar discussões relevantes e atualizadas acerca do Direito do Trabalho para outras regiões.
Não será necessário inscrição prévia.
Período de Realização
10.06.25 (das 14h às 18h) e 11.06.25 (das 09h às 12h e das 14h às 18h)
Público-alvo
Magistrados, Servidores e público externo (Advogados, Estudantes e demais interessados no tema)
Vagas
270 vagas
Carga Horária
11 horas
Local
Auditório da OAB (Subseção Pouso Alegre) – Rua Bom Jesus, 621 – Centro, Pouso Alegre/MG
Conteúdo Programático
Dia 10 de junho de 2025 (Tarde)
13h30 – Recepção e boas vindas
14h00 às 15h00 - Abertura
Emerson José Alves Lage, Desembargador 2º Vice-Presidente e Diretor da EJUD do TRT-MG
Cassia Marize Hatem Guimarães, Secretária Geral Adjunta da OAB e Presidente da AMAT
Bruno Henrique Moreira Marques, Presidente da OAB Pouso Alegre
Jaime Ribeiro Júnior, Tesoureiro da OAB Pouso Alegre e Associado da AMAT
Juliano Rodrigues Maia, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB de Pouso Alegre
Liza Maria Cordeiro, Juíza Titular da 1ª VT de Pouso Alegre
Palestras:
15h00 às 16h00 – Acidentes de Trabalho e Evolução Jurisprudencial: competência e natureza jurídica da responsabilidade do empregador, Formador: Marcelo Lamego Pertence – Desembargador do TRT-MG
16h00 às 16h20– Coffee break
16h20 às 17h20 – Conciliação no Processo do Trabalho, Formador: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello – Desembargador aposentado do TRT-MG e Advogado
17h20 às 18h00 – Precedentes Vinculantes do TST, Formadora: Fernanda Marques Parreiras Gondim – Assessora da 1ª Vice-Presidência do TRT-MG
18h00 – Encerramento
Dia 11 de junho de 2025 (Manhã e Tarde)
Palestras:
09h00 às 9h40 – Técnica de Redação de Petição Inicial, Formadora: Camilla Guimarães Pereira Zeidler – Desembargadora aposentada TRT-MG
09h40 às 10h20 – Pejotização, Formadora: Graziela Parreira Brianezi - Advogada
10h20 às 10h40 - Coffee break
10h40 às 11h20 – Terceirização, Formador: Willian de Melo – Advogado
11h20 às 12h00 - Uniformização da jurisprudência pelo TST, tratando as últimas teses fixadas, Formadora: Karina Gomes da Fonseca – Advogada
12h00 às 14h00 – Intervalo para almoço
14h00 às 15h00 – Precedente 125 do TST: reconhecimento de estabilidade em caso de doença ocupacional que não gere afastamento previdenciário superior a 15 dias, Formadora: Carolina de Oliveira Lemes Santos – Advogada
15h00 às 16h00 – Justiça do Trabalho e STF – Pejotização e Terceirização, Formador: Jorge Luiz Souto Maior – Desembargador aposentado do TRT da 15ª Região
16h00 às 16h20 – Coffee break
16h20 às 18h00 – Utilização da IA no contexto do Processo do Trabalho, Formador: Fabrício Lima Silva - Juiz do Trabalho do TRT-MG
18h00 – Encerramento
Certificação
Serão aprovados os participantes que obtiverem participação de 100% de frequência no evento. O registro de presença será realizado no local.
Diárias: Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de transporte aos magistrados e servidores do TRT-MG lotados na URGE SUL DE MINAS (Alfenas, Caxambu, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha).
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos."
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.