Curso a distância: EJ DIVULGA: Precedentes no Processo do Trabalho - Curso cedido pela ENAMAT
Formador(es)
Cesar Zucatti Pritsch, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e Juiz do Trabalho Titular, na 19 Região/AL, Juris Doctor pela Universidade Internacional da Florida, EUA, laureado magna cum laude. Mestre em Processo Civil pela UFRGS e Doutorando em Processo Civil comparado, pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata.
Período de Realização
05/10/26 a 25/11/26, com aula síncrona no dia 12/11/26 Livre na parte assíncrona, no dia 12/11/26, por duas horas (horário a definir)
Público-alvo
Magistrados e servidores e reserva de 3 vagas para magistrados aposentados.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas
Vagas
35 vagas
Carga Horária
30 horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os participantes que obtiverem participação em 75% das atividades propostas (fóruns) e 100% de frequência na aula síncrona.
Local
Ambiente virtual de aprendizagem Moodle da Escola Judicial e plataforma Zoom.
Conteúdo Programático
1. Fundamentos: O que são precedentes; a lógica da isonomia; constitucionalidade; crise do sistema atual e inchaço numérico.
2. Direito Comparado: O stare decisis no common law (EUA e Reino Unido), França e Itália: lições para o sistema brasileiro.
3. Teoria Geral: Ratio decidendi vs. Obiter dictum; Teste da inversão; Fatos materiais; Analogia e Distinguishing.
4. Prática e Fundamentação: Dever de fundamentar (art. 489 CPC); Súmulas; Fatos essenciais; Concisão na escrita jurídica.
5. Gestão de Precedentes: IAC, IRDR, IRR; Resoluções TST (223 e 224/2024); Gestão nos TRTs e Tribunais Superiores; Aceleração processual.
Inscrições
Período de inscrições: 21/09/2026 16h10 até 28/09/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Será divulgada no dia 29/09/2026, na página da Escola Judicial e por e-mail aos inscritos.
Certificação
Sim (apenas para os aprovados – emissão online no ambiente virtual Moodle)
ATENÇÃO:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti- das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se- cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica- ção para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.