Curso a distância: Escola Judicial do TRT-3 promove curso “PJe-Calc e Liquidação Trabalhista para calculistas”
Formador(es)
Hugo Leonnardo Gomides do Couto - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É instrutor em cursos de cálculos trabalhistas, liquidação de sentença e PJe-Calc.
Período de Realização
24 e 31 de agosto; 14, 21 e 28 de setembro e 05 de outubro de 2023. Horário: das 08h às 12h
Público-alvo
servidores calculistas, prioritariamente.
Critérios de Seleção
ordem de inscrição, observando o público-alvo.
Vagas
25
Carga Horária
24 horas
Critérios de Aprovação
serão aprovados os participantes que obtiverem 75% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aproveitamento até o dia 13/10/2023.
Local
aulas telepresenciais na plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)
Conteúdo Programático
A) FUNDAMENTOS DE CÁLCULOS TRABALHISTAS (4h):
- Conceitos básicos (base de cálculo, divisor, verbas independentes e dependentes, verbas reflexas, verbas principais e acessórias, bis in idem). Exigibilidade da verba e prescrição.
- Verticalização das bases de cálculo e ordem de cálculo das verbas.
- Expressão geral para o cálculo de verbas trabalhistas.
B) UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PJE-CALC (16h):
- Criação, duplicação, exportação e importação de cálculos. Cálculo externo.
- Inclusão de dados (abas Dados do Cálculo, Faltas, Férias, Histórico Salarial e Cartão de ponto).
- Cálculos das verbas principais e reflexas mais comuns em processos na Justiça do Trabalho. Verbas que compõem o salário-base (diferenças salarias e comissões). Gratificações (de função e tempo de serviço). Adicionais (insalubridade e periculosidade). Verbas que dependem da jornada de trabalho (horas extras, pausas, intervalos intrajornada, interjornadas e intersemanal, RSR, adicional noturno e escala 12x36). Verbas indenizatórias (danos morais, danos materiais e estabilidade da gestante). Seguro-desemprego. Verbas rescisórias. Multas (arts. 467 e 477 da CLT).
- Cálculo de multas, honorários (periciais e de sucumbência) e custas judiciais.
- Inclusão de critérios de correção monetária e juros de mora. Efeitos da ADC 58. Utilidade das diferentes tabelas presentes no sistema.
- Análise do “Relatório de Cálculo” gerado pelo sistema e dicas práticas para evitar erros.
- Temas avançados: 1) Inclusão de jornadas específicas (não previamente cadastradas no PJe-Calc) e inclusão via arquivo CSV; 2) Banco de horas; 3) Efeitos da ADC 58 (inclusive, no que conflita com a Súmula 439 do TST); 4) Efeitos da EC 113/21 (parâmetros e marco temporal para atualização dos débitos trabalhistas em face da Fazenda Pública); 5) Contribuições sociais sobre acordos firmados, com ou sem o reconhecimento de vínculo, firmados antes ou após a sentença;6) Efeitos do IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, que decidiu que o valor do descanso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras repercute no cálculo das férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS (contrário à OJ 394 da SDI-1).
C) INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA PARA FINS DE SUA LIQUIDAÇÃO (4h):
- O papel do calculista como um intérprete da sentença.
- Princípios de liquidação de sentença.
- Técnicas de interpretação e integração da sentença.
- Princípios e mecanismos de interpretação de sentença (inalterabilidade, unicidade, razoabilidade, adstrição ao dispositivo, non bis in idem, silêncio da sentença etc.).
- Exposição de método prático para liquidação de sentenças. Utilização do método para a liquidação de uma sentença.
Inscrições
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 17/08/2023, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos
Selecionados
Lista de SelecionadosAvaliação do Curso
Formulário de Avaliação
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.