Curso a distância: Escola Judicial do TRT-3 promove curso "Admissibilidade de Recurso de Revista"
Formador(es)
Pedro Horácio Borges de Assis – Assessor-Chefe de Gabinete do Ministro Breno Medeiros (TST). Professor e instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST).
Período de Realização
16 de fevereiro e 2, 9,16 e 23 de março de 2023, das 14 às 16:30 horas
Público-alvo
magistrados e servidores, preferencialmente assessores e assistentes de desembargador(a) e servidores da Secretaria de Recurso de Revista.
Critérios de Seleção
ordem de inscrição, observado o público-alvo.
Vagas
50 vagas
Carga Horária
12 horas e 30 minutos
Critérios de Aprovação
serão aprovados os participantes que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aproveitamento até o dia 28/03/2023.
Local
aula telepresencial na plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)
Conteúdo Programático
1. ASPECTOS GERAIS DO RECURSO DE REVISTA:1.1 Estrutura de funcionamento dos órgãos judicantes do TST 1.2 Possibilidades de tramitação do recurso de revista no TST 1.3 Recurso de Revista – Aspectos Gerais 1.4 Duplo Juízo de Admissibilidade, Preclusão e Embargos de Declaração 1.5 Princípio da Unirrecorribilidade 1.6 Cabimento contra acórdãos de natureza interlocutória (Súmula nº 214 do TST) e contra acórdão prolatado em Agravo de Instrumento (Súmula nº 218 do TST) 2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA: 2.1 Tempestividade 2.2 Regularidade de representação processual 2.3 Preparo 3. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA: 3.1 Transcendência – Breve panorama do critério de transcendência e a influência do primeiro juízo de admissibilidade na tramitação interna dos feitos no TST 4. CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO (LEI E CONSTITUIÇÃO FEDERAL): 4.1 Recurso de Revista por violação e limitações na execução e sumaríssimo 4.2. Forma de indicação de violação/contrariedade (Art. 896, § 1º-A, II, da CLT e Súmula nº 221 do TST) 5. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL: 5.1 Conhecimento por Divergência Jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT) e contrariedade a verbetes (Súmulas e Ojs) 5.2 Especificidade dos arestos paradigmas (S. 23 e 296, I, do TST) 5.3 Validade formal dos arestos Súmula nº 337 do TST) 5.4. Conhecimento na hipótese da alínea “b” do art. 896 (norma coletiva, lei estadual e regulamento empresarial) 6. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS (INTRÍNSECOS) DO RECURSO DE REVISTA: 6.1 Prequestionamento 6.2 Transcrição do trecho que representa o prequestionamento (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT) 6.3 Cotejo analítico (Art. 896, § 1º-A, III, da CLT) e Súmula nº 422 do TST 6.4 Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST) 7. QUESTÕES PONTUAIS E PRÁTICAS DO RECURSO DE REVISTA: 7.1 Preliminar de Nulidade Por Negativa de Prestação Jurisdicional 7.2 Ônus da prova 7.3 Juízo de Admissibilidade em Recurso de Revista Adesivo 7.4 Estrutura ideal de decisões de admissibilidade do recurso de revista e suas implicações para as atividades no TST.
Inscrições
Período de inscrições: Até 09/02/2023 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
no dia 13/02/2023 será enviada por e-mail aos selecionados.
Avaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAtenção:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.