Curso a distância: Escola Judicial do TRT-MG promove curso “PJe e suas correlações na Justiça do Trabalho”
Objetivo do curso: Abordar as últimas atualizações do PJe, bem como suas correlações com as ferramentas e sistemas da Justiça do Trabalho, tais como SAB, SIF, IA e extensões.
Formador(es)
André Luiz de Andrade Santos – Secretário da 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Período de Realização
Data: 27 e 28 de março de 2025 Horário: 14h às 17h
Público-alvo
Juízes(as), servidores(as) e estagiários(as) de 1ª instância do TRT MG.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição conforme limite de vagas estabelecidas.
Vagas
150 vagas
Carga Horária
6 horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aprendizagem, até o dia 04/04/2025, disponível dentro do Sistema da Ejud3. Para os estagiários, basta a aferição da frequência integral para aprovação.
Local
sala virtual Zoom (acesso via Moodle)
Conteúdo Programático
Atualizações do sistema PJe.
Correlações do PJE com outras ferramentas e sistemas da Justiça do Trabalho: SAB, SIF, IA e extensões.
Inscrições
Período de inscrições: 13/03/2025 17h05 até 20/03/2025 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Até 24/03/2025, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aprendizagem, até o dia 04/04/2025, disponível dentro do Sistema da Ejud3. Para os estagiários, basta a aferição da frequência integral para aprovação.
Selecionados
Lista de Selecionados
A Escola Judicial informa:
Para inscrições pelo SISEJUD, consulte o tutorial.
ATENÇÃO:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Acional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti-das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se-cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica-ção para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.