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Curso a distância: Escola Judicial do TRT-MG promove curso “PJe e suas correlações na Justiça do Trabalho”

Objetivo do curso: Abordar as últimas atualizações do PJe, bem como suas correlações com as ferramentas e sistemas da Justiça do Trabalho, tais como SAB, SIF, IA e extensões.

Formador(es)

André Luiz de Andrade Santos – Secretário da 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Período de Realização

Data: 27 e 28 de março de 2025 Horário: 14h às 17h

Público-alvo

Juízes(as), servidores(as) e estagiários(as) de 1ª instância do TRT MG.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição conforme limite de vagas estabelecidas.

Vagas

150 vagas

Carga Horária

6 horas

Critérios de Aprovação

Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aprendizagem, até o dia 04/04/2025, disponível dentro do Sistema da Ejud3. Para os estagiários, basta a aferição da frequência integral para aprovação.

Local

sala virtual Zoom (acesso via Moodle)

Conteúdo Programático

Atualizações do sistema PJe.

Correlações do PJE com outras ferramentas e sistemas da Justiça do Trabalho: SAB, SIF, IA e extensões.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 13/03/2025 17h05 até 20/03/2025 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Até 24/03/2025, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Certificação

Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência no curso, registrada automaticamente, e responderem a avaliação de aprendizagem, até o dia 04/04/2025, disponível dentro do Sistema da Ejud3. Para os estagiários, basta a aferição da frequência integral para aprovação.

Selecionados

Lista de Selecionados

A Escola Judicial informa:

Para inscrições pelo SISEJUD, consulte o tutorial.

ATENÇÃO:

Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Acional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações conti-das na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Se-cretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualifica-ção para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br
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