Curso semipresencial: Justiça Restaurativa
Formador(es)
Aline Ferreira Gomes de Almeida – Mediadora no Núcleo de Mediação da OAB/MG (NUMEC). Facilitadora de práticas restaurativas e de processos circulares. Pós-graduada em Mediação, Conciliação e Arbitragem (IDDE). Professora-tutora e supervisora no Programa de Justiça Restaurativa nas Escolas de Belo Horizonte – NÓS. Advogada das Famílias e Sucessões. Assistente de gabinete do Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG).
Período de Realização
Dia 14 de abril a 30 de junho de 2025, sendo: Parte online do dia 14 de abril a 21 de maio de 2025 Parte presencial do dia 26 e 27 de maio e 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23 e 30 de junho de 2025 Horário: das 8h30 às 12h30
Público-alvo
Magistrados(as), magistrados(as) aposentados(as) e servidores(as) do TRT3
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição, conforme o público-alvo.
Vagas
5 vagas, sendo: 1 para magistrado(a), 1 para magistrado(a) aposentado(a) e demais vagas, para servidores(as).
Carga Horária
30 horas (online) e 40 horas (presencial)
Critérios de Aprovação
Nota igual ou superior a 75%
Local
Plataforma moodle da EJUD3 (online) e Sala multimeios da Escola Judicial do TRT3 – Rua Guaicurus, 201 – Centro BH-MG (Presencial)
Inscrições
Período de inscrições: 01/04/2025 01h05 até 10/04/2025 23h50
Divulgação da lista de selecionados:
Será enviada por e-mail dos selecionados no dia 11/04/2025
Certificação
Sim, para os aprovados. Para ser aprovado os alunos deverão obter 75% de frequência de todo o curso e participar das atividades do curso.
Selecionados
Lista de SelecionadosNão poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução no159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT no 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.Mais informações sobre o AQ,acesse:
https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.