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Curso semipresencial: Palestra “Abuso sexual contra crianças e adolescentes - UM TEMA URGENTE”

Evento que marcará o “18 de maio – dia nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Formador(es)

Daniela Cunha Pereira. Juíza de Direito, especialista em direito processual civil e em direito penal e criminologia. Membro do Grupo de Trabalho para Igualdade de Gênero do TJMG e da Amagis Mulheres. Fundadora do Instituto Viva, associação sem fins lucrativos destinada ao fortalecimento dos direitos das mulheres.

Vanessa Gama Pozzato. Psicóloga. Psicanalista. Mestre em psicanálise com o tema autismo e psicose infantil pela UFMG. Membro da Escola Freudiana de Belo Horizonte/iepsi. Membro da Associação Segunda Letra.

Período de Realização

18/05/23 das 14h às 16h

Público-alvo

magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e público externo

Vagas

40 vagas para modalidade presencial, para modalidade on line não há limite de vagas e não é necessário realizar inscrição.

Carga Horária

2 horas

Local

Plenário do 8º andar do prédio-sede – Avenida Getúlio Vargas, 225 – Belo Horizonte.

Conteúdo Programático

Programação:

14:00 Abertura

14:15 Palestra com a Psicanalista Vanessa Gama Pozzato

14:55 Palestra com a Juíza de Direito Daniela Cunha Pereira

15:35 Debate

16:00 Encerramento

Certificação

Frequência e Certificação: O controle da frequência, tanto para o público presencial quanto on-line, será realizado pelo preenchimento do formulário de presença, constante na descrição do evento no YouTube e também disponível no site da Escola Judicial em “Avisos de Cursos”, até o dia 26/05/2023, com a obrigatória inserção do código alfanumérico (A3V6D1, por exemplo). O não preenchimento do código ou o seu preenchimento incorreto impede o envio do formulário. A EJUD3 certificará todos os participantes que preencherem o formulário.

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br