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Curso presencial: Projeto Leis & Letras – Palestra de lançamento da obra: “O GÊNERO E A CADEIA DISCRIMINATÓRIA NO MUNDO DO TRABALHO”

Formador(es)

Rosemary de Oliveira Pires Afonso - 2ª Vice-Presidente do TRT da 3ª da Região

Denise Alves HortaDesembargadora do TRT da 3ª Região

Paula Oliveira CantelliDesembargadora do TRT da 3ª Região

Maria Cristina Diniz Caixeta - Juíza do Trabalho do TRT da 3ª da Região

Márcio Túlio VianaDesembargador aposentado do TRT da 3ª Região

Adriana Goulart de Sena Orsini - Desembargadora do TRT da 3ª da Região

Lutiana Nacur Lorentz - Procuradora Regional do Trabalho (MPU/MPT - PRT/3ª Região)

Maria Inês Vasconcellos – Advogada trabalhista

Período de Realização

Dia 24/03/2023, das 16 às 18 hs.

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo

Vagas

150 vagas

Carga Horária

02 horas

Critérios de Aprovação

Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem 100% da carga horária do evento e responderem à avaliação de aproveitamento até o dia 31/03/2023. Se o participante for externo e obtiver frequência em 100% da carga horária total da atividade, a Escola Judicial emitirá certificado, mediante solicitação encaminhada ao email: biblioteca@trt3.jus.br .

Local

Auditório do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 225 – 10º andar, Funcionários – BH/MG)

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: Até 22/03/2023 23h59

Avaliação do Curso

Formulário de Avaliação

 Aviso importante: No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

Atenção:

Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br