Curso presencial: Projeto Leis & Letras – Palestra de lançamento da obra: “O GÊNERO E A CADEIA DISCRIMINATÓRIA NO MUNDO DO TRABALHO”
Formador(es)
Rosemary de Oliveira Pires Afonso - 2ª Vice-Presidente do TRT da 3ª da Região
Denise Alves Horta - Desembargadora do TRT da 3ª Região
Paula Oliveira Cantelli - Desembargadora do TRT da 3ª Região
Maria Cristina Diniz Caixeta - Juíza do Trabalho do TRT da 3ª da Região
Márcio Túlio Viana - Desembargador aposentado do TRT da 3ª Região
Adriana Goulart de Sena Orsini - Desembargadora do TRT da 3ª da Região
Lutiana Nacur Lorentz - Procuradora Regional do Trabalho (MPU/MPT - PRT/3ª Região)
Maria Inês Vasconcellos – Advogada trabalhista
Período de Realização
Dia 24/03/2023, das 16 às 18 hs.
Público-alvo
Magistrados, servidores e público externo
Vagas
150 vagas
Carga Horária
02 horas
Critérios de Aprovação
Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem 100% da carga horária do evento e responderem à avaliação de aproveitamento até o dia 31/03/2023. Se o participante for externo e obtiver frequência em 100% da carga horária total da atividade, a Escola Judicial emitirá certificado, mediante solicitação encaminhada ao email: biblioteca@trt3.jus.br .
Local
Auditório do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 225 – 10º andar, Funcionários – BH/MG)
Avaliação do Curso
Formulário de AvaliaçãoAviso importante: No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.