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Curso presencial: Seminário Combate ao Trabalho Escravo 2024

Período de Realização

Dia 10 de maio de 2024, das 13h às 17h

Público-alvo

Magistrados, servidores e público externo

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição, conforme o limite de vagas estabelecido

Vagas

130 vagas

Carga Horária

5 horas

Critérios de Aprovação

Comprovação de frequência por meio de preenchimento de formulário a ser disponibilizado no local do evento.

Local

Auditório da Escola Judicial do TRT-MG – Rua Guaicurus, 201 – Centro

Conteúdo Programático

Programação

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 24/04/2024 16h25 até 05/05/2024 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 06/05/2024, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Certificação

Sim, para todos os participantes que preencherem o formulário a ser disponibilizado no local do evento.

Selecionados

Lista de Selecionados

ATENÇÃO:

Diárias e ressarcimento de transporte:

Considerando a relevância do tema, a Escola Judicial arcará com as despesas de transporte terrestre e diárias para a participação de servidores e magistrados deste Regional que se deslocarem uma distância maior que 100 km da cidade de Belo Horizonte.

Além disso, a solicitação de diária deverá ser preenchida e assinada para fins de comprovação junto à Diretoria-Geral. Ressalte-se o prazo de 10 dias após o evento para que o magistrado ou servidor solicite o ressarcimento de transporte no sistema de “Diárias e Viagens” (na Intranet).

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos."

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.

Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br