Curso presencial: Seminário Novos Paradigmas da atuação da Justiça do Trabalho: balanço e perspectivas
A Escola Judicial do TRT da 3ª Região, com apoio da Escola Superior Dom Helder, realizará o Seminário “Novos Paradigmas da atuação da Justiça do Trabalho: balanço e perspectivas”, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, no formato presencial, nas dependências da Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte/MG.
Período de Realização
18/04/2024: das 18h às 21h e 19/04/2024: das 09h às 12h e das 14h às 18h
Público-alvo
Magistrados, servidores e público externo
Vagas
430 vagas, sendo 100 vagas para alunos da Faculdade Dom Helder, 250 para magistrados e servidores do TRT3, 30 vagas para os TRTs de outros regionais e 50 vagas para os demais participantes, observando-se, em cada categoria, a ordem cronológica de inscrição.
Carga Horária
3h (dia 18/04) e 7h (dia 19/04)
Local
Auditório da Faculdade de Direito Dom Helder Câmara: Rua Álvares Maciel, 628 – Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG
Conteúdo Programático
Inscrições
Período de inscrições: Até 05/04/2024 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
A lista de selecionados será disponibilizada até dia 11/04/2024, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
A EJUD3 certificará todos os participantes que obtiverem frequência de 100%, comprovada, em cada dia do evento, mediante acesso ao Qrcode. Haverá um código para cada dia do evento.
Selecionados
Lista de SelecionadosDiárias e ressarcimento de transporte – Considerando a relevância do tema, a Escola Judicial arcará com as despesas de transporte terrestre e diárias para a participação de servidores e magistrados deste Regional que se deslocarem uma distância maior que 100 km da cidade de Belo Horizonte.
Além disso, a solicitação de diária deverá ser preenchida e assinada para fins de comprovação junto à Diretoria-Geral. Ressalte-se o prazo de 10 dias após o evento para que o magistrado ou servidor solicite o ressarcimento de transporte no sistema de “Diárias e Viagens” (na Intranet).
Atenção: Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.