Curso presencial: Teoria e prática dos Precedentes Trabalhistas
Objetivo: Abordar a temática Sistema de Precedentes Obrigatórios da JT, envolvendo também as repercussões das Resoluções n.º 223 e 224/2024 do TST, bem como dos julgamentos proferidos pelo TST em fevereiro e março.
Formador(es)
Gustavo Martins Baini – Coordenador de Agravos Internos da Secretaria de Recurso de Revista do TRT da 4ª Região
Período de Realização
Dia 14.05.2025, das 10h às 12h e das 14h às 17h
Público-alvo
Magistrados e servidores de Gabinetes, SEJPAC e da Secretaria de Recurso de Revista
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição até o preenchimento das vagas
Vagas
35 vagas
Carga Horária
5 Horas
Critérios de Aprovação
Obter 100% de frequência e responderem a avaliação de aproveitamento, diretamente no SisEjud, até o dia 20.05.2025.
Local
Sala Multimeios 1 da Escola Judicial do TRT/MG, Rua Guaicurus, 201, Centro, Belo Horizonte – MG
Inscrições
Período de inscrições: 25/04/2025 12h05 até 08/05/2025 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Será divulgada no dia 09.05.2025, na página da Escola Judicial e por email.
Certificação
Sim, apenas para os aprovados
Para a inscrição:
Pelo sistema SISEJUD, acessando a Intranet, aba Sisad (Portal dos Sistemas Administrativos Nacionais – Justiça do Trabalho), aba SIGEP-JT e
SISEJUD.
Inscrições de público interno: conforme tutorial de internos.
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no período do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Mais informações sobre o AQ, acesse:
https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/adicional-de-qualificacao