Curso a distância: Webinário - Proteção ao trabalho e à atividade empresarial em contexto de calamidade pública
Objetivo: propiciar aos participantes interpretar e aplicar normas emergenciais que visam o equilíbrio entre a proteção da dignidade do trabalhador e a manutenção da função social da empresa em períodos de crise reconhecida pelo poder público.
Período de Realização
27.03.2026, das 09h às 12h
Público-alvo
Magistrados, Servidores e público externo
Critérios de Seleção
ordem de inscrição, até o preenchimento das vagas
Vagas
300 vagas
Carga Horária
3 horas
Local
Plataforma Zoom (acesso pelo Moodle)
Conteúdo Programático
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Programação |
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9h – Abertura: |
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9h15 – As novas medidas emergenciais para enfrentamento ao estado de calamidade pública nos municípios da Zona da Mata/MG. |
– José Nilton Ferreira Pandelot – Desembargador do TRT-MG – Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt – Juíza do TRT-MG – Érica Aparecida Pires Bessa – Juíza do TRT-MG – Espedito Manso da Fonseca Júnior – Advogado |
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10h30 a 10h45 – intervalo |
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10h45 a 12h – A experiência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho na enchente do Rio Grande do Sul (2024) |
– Antônio Bernardo Santos Pereira – Procurador-chefe do MPT-RS – Maria Teresa Vieira da Silva – Juíza do TRT- RS – Tiago Mallmann Sulzbach – Juiz do TRT-RS – Mediador: Wagner Gomes do Amaral – Procurador do Trabalho - PRT Juiz de Fora. |
Inscrições
Período de inscrições: 17/03/2026 07h30 até 24/03/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Será divulgada no dia 25.03.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail.
Certificação
Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem 100% de frequência e responderem a avaliação de aproveitamento, diretamente no SisEjud, até o dia 13.04.2026. Para o público externo, basta a aferição da frequência para a aprovação.
Não poderão participar os servidores que no dia do curso estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.