A Escola Judicial do TRT-MG divulga curso "Primeiros passos para uso de Linguagem Simples", promovido pela Enap.
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Desenvolvido pela Enap, em parceria não onerosa com a jornalista e pesquisadora Heloísa Fischer, este curso tem o intuito de apresentar sete diretrizes para a produção de textos informativos com linguagem simples, que sejam mais fáceis de serem lidos e compreendidos pela maior parte das pessoas. A linguagem simples apresenta-se, ao mesmo tempo, como uma causa social e uma técnica de comunicação. Quer saber como aplicar a linguagem simples? Inscreva-se.
Período de realização: 10 dias que começarão a ser contados a partir do dia da inscrição de cada participante.
Público alvo: Agentes públicos interessados em produzir textos mais fáceis de serem lidos e compreendidos e interessados no tema. Curso aberto, gratuito e com certificado, qualquer pessoa pode se inscrever.
Carga Horária: 08 horas.
Local: Plataforma EV.G - Enap
Modalidade: a distância, autoinstrucional
Conteúdo Programático:
- A linguagem simples e o modelo de escrita Comunica Simples · É preciso ter empatia na hora de escrever um texto
- A hierarquia das informações faz diferença
- As palavras do texto precisam ser conhecidas
- As palavras concretas têm preferência
- Use e abuse das frases curtas
- Nunca se esqueça da ordem direta
- Faça sempre um diagnóstico
ATENÇÃO:
Após o término do curso, o servidor aprovado deverá encaminhar o certificado à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas / Subseção Adicional de Qualificação. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.
Mais informações sobre o AQ, acesse:
https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.
Escola Judicial do TRT-3ª Região