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A Escola Judicial do TRT-MG divulga curso "Primeiros passos para uso de Linguagem Simples", promovido pela Enap.

publicado: 15/07/2024 às 12h30 | modificado: 15/07/2024 às 12h30

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Desenvolvido pela Enap, em parceria não onerosa com a jornalista e pesquisadora Heloísa Fischer, este curso tem o intuito de apresentar sete diretrizes para a produção de textos informativos com linguagem simples, que sejam mais fáceis de serem lidos e compreendidos pela maior parte das pessoas. A linguagem simples apresenta-se, ao mesmo tempo, como uma causa social e uma técnica de comunicação. Quer saber como aplicar a linguagem simples? Inscreva-se. 

Período de realização: 10 dias que começarão a ser contados a partir do dia da inscrição de cada participante. 

Público alvo: Agentes públicos interessados em produzir textos mais fáceis de serem lidos e compreendidos e interessados no tema. Curso aberto, gratuito e com certificado, qualquer pessoa pode se inscrever. 

Carga Horária: 08 horas. 

Local: Plataforma EV.G - Enap 

Modalidade: a distância, autoinstrucional 

Conteúdo Programático: 

  • A linguagem simples e o modelo de escrita Comunica Simples · É preciso ter empatia na hora de escrever um texto 
  • A hierarquia das informações faz diferença 
  • As palavras do texto precisam ser conhecidas 
  • As palavras concretas têm preferência 
  • Use e abuse das frases curtas
  • Nunca se esqueça da ordem direta 
  • Faça sempre um diagnóstico 

Inscrições neste link 

ATENÇÃO: 

Após o término do curso, o servidor aprovado deverá encaminhar o certificado à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas / Subseção Adicional de Qualificação. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos. 

A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. 

Mais informações sobre o AQ, acesse: 

https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao. 

Escola Judicial do TRT-3ª Região 

www.trt3.jus.br/escola

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