A Escola Judicial do TRT-MG divulga o curso “Violência contra a Mulher Juíza e Mulher Servidora” promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Prezadas Servidoras,
Prezados Servidores,
A Escola Judicial do TRT-MG informa que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibilizou em seu ambiente virtual o Curso “Violência contra a Mulher Juíza e Mulher Servidora”, com duração de 10 horas/aula, elaborado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, na modalidade EaD e autoinstrucional.
O curso tem como público-alvo servidoras(es) da Justiça do Trabalho, e as inscrições estarão abertas de 10/10 a 08/11/2024, podendo ser realizadas por meio do link: https://ead.csjt.jus.br/course/view.php?id=528.
O Curso Violência contra a Mulher Juíza e Mulher Servidora possui as seguintes informações:
Objetivo: Objetiva-se que o curso, de caráter introdutório, contribua para o processo formativo trazendo impactos positivos para a vida pessoal e profissional dos alunos.
Conteudista: Mariana Dionísio de Andrade - Diretora de Formação e Aperfeiçoamento da Escola Judicial do TRT da 7a Região.
Público alvo: Servidores da Justiça do Trabalho que tenham interesse pelo tema.
Carga horária: 10 horas/aula.
Modalidade: A distância, autoinstrucional.
Certificação: Para ser considerado concluinte, o participante deste curso precisa obter aproveitamento mínimo de 60% no conjunto de atividades avaliativas.
Avaliação de Reação e de Impacto: A Avaliação de Reação é disponibilizada no último dia do curso e tem como objetivo mensurar o nível de satisfação do participante com o evento.
A Avaliação de Impacto será encaminhada ao participante em, aproximadamente, 60 dias após o final do curso, a fim de estimar a aplicação, no ambiente de trabalho, de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos na capacitação.
Para demais esclarecimentos, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT está à disposição, no endereço eletrônico ead@csjt.jus.br ou no telefone (61) 3043-3391.
ATENÇÃO:
Após o término do curso, o servidor aprovado deverá encaminhar o certificado à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas / Subseção Adicional de Qualificação. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância.
Mais informações sobre o AQ, acesse: https://portal.trt3.jus.br/intranet/desenvolvimento-de-pessoas/copy_of_adicional-de-qualificacao.