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ENAMAT - CHAMADA DE ARTIGOS PARA OBRAS COLETIVAS

publicado: 15/03/2023 às 13h09 | modificado: 15/03/2023 às 13h09

A ENAMAT realiza a coletânea “Coleção Estudos ENAMAT” cujo o primeiro volume, Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho, foi lançado no Supremo Tribunal Federal –STF, no último dia 2 de março.

O projeto da Coletânea, que prevê o lançamento de outros volumes ainda este ano, está conectado aos Programas permanentes do TST: como o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e o Programa de Trabalho Seguro, além de grupos de trabalho como o de Estudos de Gênero, Raça e Equidade e o Grupo de Trabalho voltado ao enfrentamento do trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas.

Nesse sentido, dando continuidade às publicações, a ENAMAT lança duas novas chamadas de artigo para as obras:

1)      “A Justiça do Trabalho e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza e do Tráfico de Pessoas”

2)      “A Efetividade da Execução Trabalhista”

 

A chamada do livro “A Justiça do Trabalho e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza e do Tráfico de Pessoas” está aberta desde 1º de março e vai até 1º de abril de 2023.

A chamada do segundo livro “A Efetividade da Execução Trabalhista” vai de 13 de março até 10 de abril de 2023.

Vale ressaltar que as obras serão disponibilizadas em meio físico, com tiragens limitadas e, principalmente, estarão on line para consultas abertas aos magistrados. Para além disso, informamos que, em razão de contrato editorial, já firmado pela ENAMAT, há limitação de espaço na obra e que os primeiros artigos, caso obedeçam às regras previstas na chamada, têm preferência sobre os demais.

O projeto da primeira Coletânea de Estudos da ENAMAT conta também com a parceria de Instituições como o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, além do Tribunal Superior do Trabalho –TST.

As chamadas de artigos para as obras estão disponíveis em dois documentos. 

Para mais informações, Documento 1 clique aqui.

Para mais informações, Documento 2 clique aqui.

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