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ENAMAT Formação de Formadores sobre Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos nas relações de trabalho

publicado: 17/06/2021 às 13h07 | modificado: 17/06/2021 às 13h07
ENAMAT promove Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre “Lei de Proteção de Dados e seus Impactos nas Relações de Trabalho”.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT realizará o Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre “Lei de Proteção de Dados e seus Impactos nas Relações de Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 12 de julho a 25 de agosto de 2021 destinado a Magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas-aula.

A Escola do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá indicar 1 (hum) participante, preferentemente dentre juízes e desembargadores já certificados em curso de formação de formadores em educação a distância e que tenham cumprido, no 2º semestre de 2020, a carga semestral mínima de formação continuada de 30 horas-aula. A seleção será pelo critério de antiguidade do magistrado.

O Curso de Formação de Formadores sobre Lei de Proteção de Dados e seus Impactos nas Relações de Trabalho, na modalidade de educação a distância, terá carga horária de 30 horas, divididas em:

• Ambientação;

• Cinco aulas de conteúdo específico;

• Avaliação Final.

OBJETIVO GERAL

Preparar formadores para ministrar aulas virtuais sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso, o Aluno-Juiz deverá ser capaz de:

• Conhecer o histórico e a importância da Lei de Proteção de Dados;

• Reconhecer os conceitos, os princípios, os sujeitos, os fundamentos, o objetivo, a aplicabilidade e eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

• Identificar as hipóteses de tratamento de dados e a problemática das decisões automatizadas no contexto laboral; e

• Entender a negociação coletiva sobre tratamento de dados e responsabilidade civil.

ATENÇÃO!

Cancelamento de matrícula:

• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso;

• Somente será possível o cancelamento da matrícula do aluno após o início do curso, mediante justificativa a ser analisada pela ENAMAT;

• O pedido de cancelamento deverá ser requerido pelo próprio magistrado à respectiva Escola Judicial, que após encaminhará para deliberação da ENAMAT.

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Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br