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Enamat promove CFF sobre “Direito Constitucional do Trabalho” (Modalidade a Distância)

publicado: 07/08/2023 às 16h04 | modificado: 07/08/2023 às 16h04

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre “Direito Constitucional do Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2023, destinado a Magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas/aula.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá indicar 01 (um) participante que tenha, preferencialmente, cumprido no 1º semestre de 2023, a carga semestral mínima de formação continuada de 30 horas/aula, e providenciará a inscrição do(a) selecionado(a) junto à ENAMAT.

A EJUD3 alterna, nos casos de inscrições restritas, o critério de seleção, tendo como referência ora a antiguidade do(a) magistrado(a), ora a ordem cronológica de inscrição. Como na última ocasião foi utilizado o critério de antiguidade, para o curso em questão será utilizado o critério de ordem de inscrição.

Os(as) magistrados(as) interessados(as) devem preencher, até o dia 10 de agosto de 2023, o formulário de inscrição que será aberto às 14 horas do dia 08 de agosto de 2023.

Plano de curso e programação.

 

Cancelamento de matrícula:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado erequerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.

Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.

 

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

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Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br