ENAMAT promove Curso de Formação Continuada “Efetividade da execução trabalhista e desconsideração da personalidade jurídica”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada “Efetividade da execução trabalhista e desconsideração da personalidade jurídica”, na modalidade a distância, no período de 07 de fevereiro a 23 de março de 2022, destinado a magistrados do trabalho, com o total de 30 horas-aula.
Para a efetivação das inscrições, o magistrado deve acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 30 de janeiro de 2022.
As 30 horas do curso serão divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico; e
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Desenvolver no magistrado do Trabalho, conhecimentos, habilidades e atitudes que o orientem para uma prática estruturada da execução, principalmente na aplicação de medidas que impulsionem a celeridade e, sobretudo, a efetividade da execução.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso, o Aluno-Juiz deverá ser capaz de:
• Reconhecer as alterações do Novo Código de Processo Civil que refletem no processo do trabalho, na fase executiva;
• Identificar as alterações introduzidas pela Lei da Reforma Trabalhista e seu impacto no processo de execução trabalhista; e
• Compreender os aspectos da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, identificando os pontos de dissenso entre lei, jurisprudência e doutrina, para uma percepção mais adequada acerca do importante papel da jurisprudência.
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Somente será possível o cancelamento da matrícula do aluno após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o magistrado esteja vinculado.
• O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo próprio magistrado à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula do aluno que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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