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ENAMAT promove Curso de Formação Continuada “Efetividade da execução trabalhista e desconsideração da personalidade jurídica”

publicado: 14/01/2022 às 13h14 | modificado: 14/01/2022 às 13h14

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada “Efetividade da execução trabalhista e desconsideração da personalidade jurídica”, na modalidade a distância, no período de 07 de fevereiro a 23 de março de 2022, destinado a magistrados do trabalho, com o total de 30 horas-aula.

Para a efetivação das inscrições, o magistrado deve acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 30 de janeiro de 2022.

As 30 horas do curso serão divididas em:

Ambientação;

Cinco aulas de conteúdo específico; e

Avaliação Final.

OBJETIVO GERAL

Desenvolver no magistrado do Trabalho, conhecimentos, habilidades e atitudes que o orientem para uma prática estruturada da execução, principalmente na aplicação de medidas que impulsionem a celeridade e, sobretudo, a efetividade da execução.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso, o Aluno-Juiz deverá ser capaz de:

Reconhecer as alterações do Novo Código de Processo Civil que refletem no processo do trabalho, na fase executiva;

Identificar as alterações introduzidas pela Lei da Reforma Trabalhista e seu impacto no processo de execução trabalhista; e

Compreender os aspectos da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, identificando os pontos de dissenso entre lei, jurisprudência e doutrina, para uma percepção mais adequada acerca do importante papel da jurisprudência.

 

Cancelamento de matrícula:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Somente será possível o cancelamento da matrícula do aluno após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o magistrado esteja vinculado.

O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo próprio magistrado à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula do aluno que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

 

Visualizações:

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br